SENTENÇA EMITIDA EM MAIO DESSE ANO

Vice de Botelho, Sandrin já fez acordo para se livrar de processo onde foi denunciado por falsidade ideológica dentro da ALMT

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Os irmãos Marcelo e Mario Sandrin adicionaram dados falsos em um documento oficial da Assembleia e foram denunciados pelo Ministério Público

O candidato a vice-prefeito na chapa de Eduardo Botelho (UB), o médico Marcelo Sandrin (Republicanos) foi denunciado junto do irmão, Mario Fernando Sandrin, pela prática de falsidade ideológica dentro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Para se livrar da pena de reclusão que pode atingir até 5 anos de cadeia, a dupla aceitou o benefício da Suspensão Condicional do Processo.

De a acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime dos irmãos Sandrin foi cometido em outubro de 2015, quando Marcelo Sandrin foi contratado para ser assessor parlamentar do ex-deputado estadual, Guilherme Maluf. No momento da contratação, o vice de Botelho deveria apresentar uma declaração na qual dizia que ele não tinha parentesco com nenhum deputado estadual ou que não tinha parentes trabalhando na Assembleia em cargos comissionados.

Acontece que Marcelo Sandrin mentiu no documento oficial. Ao preencher a papelada, o médico não citou que seu irmão, Mario Fernando Pesenti Sandrin era assessor parlamentar do então deputado estadual, Oscar Bezerra.

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“Extrai-se ainda dos autos que foi juntado o Controle de Vida Funcional do Sr. Mario Fernando Pesenti Sandrin, confirmando que este exerceu cargo em comissão na ALMT entre os dias 02/02/2015 e 30/06/2016. Portanto, tendo em vista que o denunciado Helio Marcelo Pesenti Sandrin preencheu um documento na data de 20/10/2015, afirmando que não possuía parentes ocupando cargos em comissão na ALMT, encontra-se demonstrada a inserção de declaração falsa em documento, configurando o crime previsto no artigo 299, do Código Penal [Falsidade Ideológica]”, diz trecho da denúncia.

Para se livrarem do processo, em março de 2022, os irmãos Sandrin aceitaram o benefício da Suspensão Condicional e se comprometeram a pagar o valor de R$ 5 mil cada um. Além disso, por dois anos a dupla ficou proibida de se ausentar de Cuiabá por mais de 30 dias e também não podiam mudar de endereço residencial sem antes avisarem a 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, local onde a ação penal 0008571-55.2017.8.11.0042 tramitava.

A sentença definitiva de Marcelo e Mario Sandrin só foi emitida em maio deste ano.

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