Prefeitura de Cuiabá

Conselho Municipal de Saúde abre inscrições para eleição de Ouvidor(a) de Saúde

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O Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá convoca os interessados para participar da eleição ao cargo de Ouvidor(a) de Saúde, conforme disposições legais e regimentais vigentes. As inscrições deverão ser apresentadas por escrito à Secretaria Executiva do CMS-Cuiabá, localizada no prédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, mediante ficha de inscrição expedida pela Comissão Eleitoral, no período 02 a 18/10/2024, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

De acordo com o Regimento Eleitoral aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá, podem se candidatar indivíduos que atendam aos seguintes requisitos:

 

-Experiência mínima de dois anos em saúde pública como profissional, conselheiro(a) de saúde ou militante de movimentos sociais específicos do setor saúde em Cuiabá-MT;

-Curriculum vitae e/ou curriculum lattes resumido e comprovado;

-Escolaridade mínima de 2° Grau Completo;

-Justificativa explicitando o interesse pelo cargo e proposta de trabalho;

-Disponibilidade de oito horas diárias para o exercício das funções de Ouvidor(a);

-Comprovação de residência em Cuiabá;

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-Reputação ilibada (certidões negativas civil e criminal de 1º e 2º grau);

-Declaração de bens;

-Declaração de possuir ou não possuir sociedade ou participação em empresa pessoa jurídica de serviços de saúde, médicos ou afins.

 

A eleição ocorrerá no dia 05/11/2024, das 14h às 15h30, no Auditório da SMS. Será realizada por voto aberto e nominal, onde cada Conselheiro(a) e/ou Entidade terá direito a um voto. Em caso de quórum mínimo não alcançado no primeiro dia, uma reunião extraordinária está marcada para o dia 12/11/2024, para continuação do processo eleitoral.

 

Os candidatos terão até dez minutos para apresentar suas propostas aos membros do Conselho Municipal de Saúde, seguido de questionamentos regimentais. A eleição será registrada em ata, e o(a) candidato(a) com o maior número de votos válidos será eleito(a). Em caso de empate, será considerado o tempo de atuação na área da saúde pública como critério de desempate.

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