A empresa indicada no extrato como contratada é a mesma que vem atuando por meio de dispensa de licitação

CADÊ O TCE E MP ? Após 12 meses de contrato emergencial, Prefeitura faz nova dispensa de R$ 16,6 milhões para radares em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá voltou a contratar, sem licitação concluída, os serviços de radares e fiscalização eletrônica do trânsito da Capital após o encerramento do período de 12 meses da contratação emergencial anterior. O novo contrato tem valor de R$ 16.601.448,96 e novamente funcionará como solução temporária até que o Município consiga concluir o procedimento licitatório definitivo. Na Gazeta Municipal da última sexta-feira (28) foi divulgado os nomes dos gestores deste contrato de nº 363/2026/PMC, a portaria indica: Gestor: Adolfo Batista de Sene Junior — matrícula nº 4036708; Fiscal: Roberto Jhonnes Passarini — matrícula nº 4036109 e o suplente do fiscal: Marcel José Peres Lopes — matrícula nº 4036143.

O Contrato nº 363/2026/PMC foi firmado por meio da Dispensa de Licitação nº 008/2026 para manter a estrutura de radares, que envolve o fornecimento, instalação, manutenção e operação dos equipamentos, além dos sistemas de hardware e software que integram o chamado Sistema Integrado de Trânsito de Cuiabá (SITC-MT).

A empresa indicada no extrato como contratada é a mesma que vem atuando por meio de dispensa de licitação, a Consórcio CMT – Cuiabá Monitoramento de Trânsito. O contrato terá duração de 12 meses e custará R$ 16,6 milhões aos cofres públicos.

A situação chama atenção porque o Município já havia recorrido a uma contratação emergencial para manter os radares e demais equipamentos de fiscalização funcionando enquanto preparava uma licitação regular. Esse contrato anterior cumpriu o período de 12 meses, mas a administração chegou ao fim da vigência sem ter uma nova licitação concluída.

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Agora, em vez de o serviço passar para uma empresa escolhida por processo competitivo, a gestão municipal novamente recorre à contratação direta para manter a fiscalização eletrônica do trânsito.

A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece regras específicas para esse tipo de situação. Pelo artigo 75, inciso VIII, uma contratação emergencial pode atender serviços necessários à continuidade da administração por prazo máximo de um ano. A legislação veda que a mesma situação emergencial seja utilizada para estender indefinidamente esse regime excepcional.

A própria lei também determina que, enquanto utiliza uma contratação emergencial, o poder público deve adotar as providências necessárias para concluir o processo licitatório. O mesmo dispositivo prevê a possibilidade de apuração da responsabilidade de agentes públicos que tenham dado causa à situação emergencial.

O Supremo Tribunal Federal já analisou essa regra. Em julgamento da ADI 6.890, a Corte estabeleceu que a Administração não pode usar a mesma situação emergencial para ultrapassar o limite legal de um ano. O STF ressalvou hipóteses efetivamente diferentes, como uma nova emergência ou outro fundamento legal para contratação direta.

Por isso, o ponto que agora precisa ser esclarecido pela Prefeitura é qual fato novo fundamenta a Dispensa nº 008/2026. Se a contratação atual estiver baseada apenas na mesma necessidade de manter os radares funcionando porque a administração não conseguiu concluir a licitação durante os 12 meses anteriores, a medida pode entrar em conflito com as limitações impostas pela Lei de Licitações para contratações emergenciais sucessivas.

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A situação ganha ainda mais peso porque a necessidade de uma licitação definitiva para os radares não era um fato inesperado. O Município já sabia que o contrato emergencial possuía prazo limitado e tinha todo o período de vigência para concluir o procedimento necessário à continuidade regular dos serviços.

Mesmo assim, o novo extrato mostra que a Prefeitura chegou ao fim da solução emergencial anterior sem uma licitação definitiva pronta e firmou outro contrato de R$ 16,6 milhões, novamente condicionando seu encerramento à futura conclusão do certame.

A sequência de acontecimentos coloca sob questionamento o planejamento da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a razão pela qual a licitação para os radares e demais equipamentos de fiscalização eletrônica não foi concluída dentro do período em que vigorou a contratação excepcional.

Outro ponto chama atenção nos documentos oficiais. Enquanto o extrato identifica o Consórcio CMT – Cuiabá Monitoramento de Trânsito como contratado, a portaria de fiscalização do Contrato nº 363/2026 registra a Serget Mobilidade Viária Ltda. como empresa responsável pelo mesmo contrato. A divergência também demanda esclarecimento da Prefeitura, ainda que a Serget possa integrar o consórcio contratado. A própria Prefeitura prevê que o vínculo poderá terminar antes caso o procedimento licitatório definitivo para os radares seja concluído.

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