O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido que buscava restabelecer a validade da cassação da vereadora Fabiana Nascimento, de Chapada dos Guimarães. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do STF, que circula nesta quarta-feira (18). O pedido de suspensão de segurança foi formulado pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães.
A Câmara impugnou a decisão judicial que anulou os efeitos de uma resolução legislativa que havia cassado o mandato de Fabiana. O Legislativo municipal argumentava que o ato violou a autoridade de uma decisão anterior do STF, que tratava de outro processo envolvendo a mesma vereadora. Nesse processo anterior, os efeitos de uma decisão que suspendeu a sessão extraordinária de julgamento da cassação de Fabiana foram anulados por falta de justa causa. A referida sessão ocorreu em dezembro de 2023.
Contudo, na decisão atual, Barroso destacou que o procedimento em análise é diferente e motivado por novas circunstâncias. “No presente feito, analisa-se a Resolução Legislativa nº 001/2024, editada em razão da sessão realizada em 29 de maio de 2024”, diz trecho da decisão do ministro.
Por fim, Barroso concluiu: “Ante o exposto, recebo o pedido de suspensão de segurança como reclamação e nego-lhe seguimento”. Com essa decisão, a cassação de Fabiana Nascimento segue sem efeito, mantendo-a no cargo de vereadora de Chapada dos Guimarães. (com informações olhar jurídico)


















