Com a negativa do STJ, permanecem em vigor as medidas cautelares impostas a Taveira Mendes, incluindo a proibição de mudar de endereço sem comunicação ao juízo, o pagamento de fiança e a restrição de sair do país sem autorização judicial. Além disso, a apreensão de seu passaporte foi mantida.

STJ nega habeas corpus a filho do governador Mauro Mendes em caso de contrabando de mercúrio

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O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Luís Antônio Taveira Mendes, filho do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União). Ele é investigado por participação em um esquema de contrabando de mercúrio. A decisão, proferida na sexta-feira (7), foi publicada nesta segunda-feira (10).

Com a negativa do STJ, permanecem em vigor as medidas cautelares impostas a Taveira Mendes, incluindo a proibição de mudar de endereço sem comunicação ao juízo, o pagamento de fiança e a restrição de sair do país sem autorização judicial. Além disso, a apreensão de seu passaporte foi mantida.

O caso, registrado sob o número HC 883941/SP, tem origem em uma investigação da Polícia Federal sobre um esquema criminoso de compra e venda ilegal de mercúrio, substância utilizada na extração de ouro. Segundo as apurações, o prejuízo ao erário pode ultrapassar R$ 5 bilhões. Taveira Mendes, que era administrador da empresa Mineração Aricá Ltda., é acusado de integrar uma organização criminosa que atuava no comércio ilegal do produto. De acordo com a investigação, a empresa não declarou nenhuma compra de mercúrio, apesar de ter produzido 943.574,09 gramas de ouro.

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Defesa questionou medidas cautelares

A defesa de Taveira Mendes argumentou que as medidas cautelares foram impostas com base em seu cargo na empresa, do qual já teria renunciado antes do início das investigações. Além disso, sustentou que as restrições são desproporcionais e desnecessárias, pois não haveria fundamentação idônea para sua manutenção. No entanto, o ministro Schietti Cruz considerou que as medidas são adequadas e proporcionais, dada a gravidade dos crimes investigados e os indícios de sua participação no esquema.

Indícios de participação e mitigação de restrições

O relator destacou que as provas coletadas pela Polícia Federal, como diálogos interceptados, notas fiscais adulteradas e depoimentos, indicam o envolvimento de Taveira Mendes no esquema. Além disso, enfatizou que a análise aprofundada das provas cabe ao juízo de origem, não sendo possível rediscuti-las no âmbito do habeas corpus.

O magistrado também ressaltou que, embora a proibição de sair do país tenha sido mantida, o juízo de origem já havia autorizado uma viagem previamente planejada pelo investigado, demonstrando razoabilidade na aplicação das medidas cautelares. “As medidas cautelares – proibição de mudança de endereço sem comunicação ao juízo, fiança no mínimo legal e proibição de deixar o país – mostram-se, nesse cenário, adequadas para a garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista o vulto das infrações penais investigadas e a indicação dos indícios de participação do paciente”, afirmou Schietti Cruz na decisão.

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Com a decisão do STJ, Taveira Mendes seguirá cumprindo as restrições impostas enquanto prosseguem as investigações sobre o esquema de contrabando de mercúrio. (com informações VGNotícias)

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