Justiça de São Paulo determina prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo após condenação por difamação em processo movido pela ex-deputada

ABSURDO: Promotor quer condenar jornalista perseguido por Zambelli

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 Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a prisão em regime aberto do jornalista negro Luan Araújo, vítima de perseguição armada pela ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), nas vésperas das eleições de 2022. A informação foi divulgada pela Agência Brasil na quinta-feira (4).

Durante uma manifestação de apoio a Lula, na época candidato à Presidência da República, a parlamentar e Valdecir Dias, seu segurança, intimidaram um homem negro na rua após uma discussão. Ambos perseguiram e hostilizaram a vítima, mantendo-a sob a mira de uma arma.

Em junho de 2024, o comunicador foi condenado à pena de oito meses em regime semiaberto após Zambelli ajuizar uma ação por difamação contra o então colunista do Diário Centro do Mundo.

 O processo ocorreu após a publicação “Perca ou não o mandato, o mal que Zambelli me fez segue impune”, que, além de relatar o ocorrido, tecia críticas à então deputada e seus apoiadores e apresentava sua leitura do fato a partir de recortes sociais.

À época, o juizado entendeu que a publicação teria violado os limites da liberdade de expressão e determinou também o pagamento de uma indenização. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, no mesmo ano, um habeas corpus ao réu e retornou o processo ao TJSP.

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Na quinta-feira (4), o juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal do Foro da Barra Funda, na capital paulista, decretou novamente a prisão do jornalista, desta vez em regime aberto, em decorrência do não pagamento do valor indenizatório. Somadas as multas e os custos processuais, o montante equivale a pouco mais de R$ 2,2 mil.

“Com efeito, tendo em vista que o condenado, apesar de devidamente intimado, não cumpriu a prestação pecuniária imposta, nos termos do artigo 44,  parágrafo 4º, do Código Penal, converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, nos moldes da sentença prolatada”, diz trecho do parecer.

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