A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, homologou o arquivamento do inquérito policial que investigava a ex-candidata ao governo de Mato Grosso, Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, por suposta calúnia eleitoral contra o governador Mauro Mendes Ferreira durante a campanha de 2022.
A decisão foi tomada com base no pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que concluiu que as declarações feitas por Márcia Pinheiro no período eleitoral não configuraram crime, estando dentro do campo do debate político. Segundo o MPE, as afirmações da ex-candidata foram fundamentadas em matérias jornalísticas e inseridas no contexto da disputa eleitoral, onde críticas e insinuações são comuns e devem ser resolvidas por meios adequados, como o direito de resposta.
O órgão ministerial também ressaltou que a independência entre as esferas cível e criminal impede que decisões eleitorais, como a concessão de direito de resposta à coligação de Mauro Mendes, sejam usadas como base para responsabilização penal.
Com a homologação do arquivamento, o caso foi encerrado, salvo eventual reabertura conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal.


















