A arma estava ligada à "Operação Mercenários", que investigou um grupo de extermínio. Paccola teve pena de 4 anos e Ferreira, 1 ano e 4 meses, ambos em regime aberto.

Caso Paccola: Justiça manda PMs começarem a cumprir pena por fraude com arma de grupo de extermínio

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A Justiça Militar de Cuiabá ordenou o início do cumprimento das penas impostas ao tenente-coronel da Polícia Militar Marcos Paccola e ao segundo tenente PM Cleber de Souza Ferreira. A decisão, formalizada com a expedição das guias definitivas de execução penal, sucede o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal de Justiça e decorre da condenação dos oficiais por fraude no registro de uma pistola, irregularidades descobertas durante a Operação Coverage. A Justiça também determinou o envio de cópias do processo ao Procurador-Geral de Justiça para análise da possível perda de seus postos.

Os dois oficiais foram julgados em um processo que inicialmente investigava diversos crimes, como organização criminosa e obstrução de justiça. Contudo, as condenações finais se concentraram em delitos específicos ligados à falsificação de documentos e informações.

Marcos Paccola foi considerado culpado por falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações. Sua pena, inicialmente de 4 anos e 6 meses de reclusão na primeira instância, foi ajustada pelo Tribunal de Justiça para 4 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial aberto.

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O segundo tenente PM Cleber de Souza Ferreira foi condenado por falsidade ideológica. Sua pena, fixada inicialmente em 2 anos de reclusão, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça para 1 ano e 4 meses de reclusão, também em regime inicial aberto.

O ponto central das condenações de Paccola e Ferreira envolveu a manipulação de documentos e informações relativos a uma arma de fogo. A pistola calibre 9mm, pertencente a Cleber de Souza Ferreira, apresentou correspondência balística com homicídios investigados na “Operação Mercenários”, que desmantelou um grupo de extermínio.

Segundo os autos do processo, Paccola e Ferreira atuaram em conjunto para inserir informações inverídicas em um documento público, precisamente uma “Autorização de Carga Pessoal” da referida arma, com o objetivo de ocultar crimes de homicídio.

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