O ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia, foi absolvido nesta quinta-feira (10), pela Justiça, da acusação de ter descumprido a ordem cronológica de pagamentos a hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na capital, durante sua gestão em 2018.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base em um relatório do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), que apontava pagamentos fora da ordem legal a instituições como Hospital Geral, Hospital Santa Helena, Hospital do Câncer e Santa Casa. Segundo o órgão ministerial, Huark teria autorizado o pagamento de faturas mais recentes, deixando de quitar outras mais antigas, sem justificativa formal, o que configuraria infração ao artigo 92 da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). O valor total das faturas envolvidas ultrapassava R$ 280 mil.
Durante a tramitação do processo, no entanto, testemunhas ligadas ao TCE admitiram não se recordar dos detalhes do caso e ressaltaram que os procedimentos de pagamento passavam por várias etapas técnicas e exigências documentais, como apresentação de certidões negativas. Já testemunhas de defesa apontaram que atrasos nos pagamentos eram comuns devido a pendências burocráticas, não sendo indicativo de favorecimento ou má-fé.
O próprio ex-secretário negou ter ordenado qualquer irregularidade. Em depoimento, afirmou que os processos de pagamento passavam por áreas técnicas e financeiras da secretaria, cabendo a ele apenas a assinatura final, após os trâmites internos.
Na sentença, a juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concluiu que não ficou comprovada a intenção de causar prejuízo ao erário, elemento indispensável para caracterizar o crime previsto na legislação. Ela destacou que, embora existam documentos que mostram o pagamento de faturas posteriores a outras ainda não quitadas, não foi possível confirmar que isso ocorreu de forma deliberada ou dolosa.
“Não há como se extrair dos autos com a necessária certeza que eventuais atrasos nos pagamentos […] foram preteridos em relação a outros pagamentos, conforme narra a denúncia. […] As provas produzidas nos autos não têm densidade suficiente para autorizar, na esfera criminal, o reconhecimento do dolo específico por parte do acusado, impedindo assim o decreto condenatório e consequente sanção penal”, diz trecho da decisão.
Com isso, Huark Douglas Correia foi absolvido de todas as acusações.



















