O Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), órgão ligado ao Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso, analisa uma notícia crime contra o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A notícia-crime formulada junto ao MPF pede investigação contra Abílio por conta de declarações públicas consideradas como violência política de gênero feitas pelo prefeito durante a 15ª Conferência Municipal de Saúde de Cuiabá.
Na ocasião, Abilio interrompeu a palavra de uma professora da UFMT após ela cumprimentar os presentes utilizando-se da expressão “todes”. Em seguida, abandonou o evento.
A petição criminal foi aberta pelo MPF a partir de uma denúncia de um cidadão ao órgão.
Na denúncia, o MPF alega que Abílio teria “expulsado a Professora e Doutora em Saúde Pública, Maria Inês da Silva Barbosa, da UFMT – Universidade Federal do Mato Grosso, por ter usado pronome neutro, ‘todes’ na sua apresentação inicial […] Humilhada e constrangida pelo prefeito Abílio, teve que se retirar, sob vaias e gritos, contra Abílio Brunini e sua atitude abjeta e discriminatória num evento público do SUS, no qual Abílio Brunini não tem nenhuma ingerência sobre tal“.
A desembargadora-relatora no TRF1 avaliou que é necessário investigação contra Abílio Brunini.
“No caso em apreço, verifica-se, em tese, a prática de violência política de gênero pelo investigado, consistente na interrupção da fala da vítima em evento público que congregava servidores públicos e comunidade em geral no município de Cuiabá/MT e em circunstância na qual a vítima exercia seu direito de fala pública; e no exercício de sua livre manifestação, empregou o pronome “todes”. Ainda que a vítima não seja candidata eleita ou detentora de mandato eletivo, trata-se de interrupção de acesso ao espaço público pela mulher, consistente em atos de constrangimento e humilhação que podem ter lhe causado dano emocional, hipótese em que também merece investigação a prática, em tese, da conduta de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal)”, argumentou a desembargadora do TRF, em decisão do dia 22 de setembro passado.
Competência do TJMT para investigar e processar
A Procuradoria Regional da República, no entanto, opinou pelo declínio da competência ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por entender que não há competência federal que justifique a tramitação da petição criminal na esfera federal.
O parecer do MPF foi acatado pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, da 2ª Seção Criminal do TRF1.
“No entanto, os fatos narrados não afetam diretamente bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (art. 109, IV da Constituição Federal), vez que se trata de evento relevante para a formulação, avaliação e monitoramento de políticas públicas de saúde no âmbito dos municípios, especialmente no sentido de se reforçar a participação social. Assim, ausentes os elementos que conectem o contexto do evento e as condutas praticadas ao dispositivo constitucional acima mencionado, a competência para supervisionar o presente inquérito deve permanecer na Justiça Estadual. Desse modo, declaro a incompetência desta Corte para supervisionar o inquérito policial, devendo os autos serem encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT)”, decidiu a desembargadora Daniele Maranhão.
O caso foi encaminhado ao TJMT e distribuído para a relatoria do desembargador Helio Nishiyama, das Câmaras Criminais Reunidas do TJMT. O caso foi enviado ao Naco no dia 17 de novembro passado.





















