Procurador Regional Eleitoral destaca existência de investigação no STJ e diz que não há fatos sabidamente inverídicos nem fake news em reportagens representadas, apenas exercício legítimo do jornalismo

MPE Eleitoral barra pedido para derrubar reportagens sobre suposto jantar de Mauro Mendes pago por Vorcaro

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A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso emitiu parecer pela improcedência da representação eleitoral movida pela Federação União Progressista contra cinco veículos de comunicação que pede liminarmente a derrubada de reportagens que tratam sobre o suposto jantar do ex-governador Mauro Mendes (União) em Nova York supostamente pago pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master.

A citação de Mendes no jantar foi feita pelo portal Metrópoles, que não foi alvo da representação movida pela federação.

O parecer foi assinado nesta quarta-feira (8) pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Gabriel Infante Magalhães Martins.

“No caso em tela, as publicações não constituem ataque à honra pessoal, mas o exercício do animus criticandi sobre atos de gestão e a conduta de agente político no manejo de recursos e contratos públicos. Reprimir tal atividade informativa configuraria arbítrio estatal inconciliável com o pluralismo de ideias”, argumentou o procurador.

Ele citou, como exemplo, uma representação julgada recentemente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) na qual afastou a tese de propaganda eleitoral antecipada negativa envolvendo pré-candidato ao termo “ladrão” por reputar que o suporte factual mínimo (existência de investigação amplamente noticiada) neutraliza a gravidade da crítica e afasta o rótulo de fato sabidamente inverídico.

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Investigação no STJ

O procurador citou a notícia da existência de investigação contra Mauro Mendes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre suposto favorecimento ao banco de Daniel Vorcaro.

“Se a crítica política pautada em fato de interesse público, ainda que veiculada em tom mordaz ou impreciso, não configura propaganda negativa quando há lastro factual mínimo, com mais razão deve ser protegida a matéria que noticia agente político, uma vez que há lastro factual incontroverso: a existência de uma investigação oficial em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), instaurada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), para apurar suposto favorecimento à referida instituição financeira”, opinou o representante do MPE.

“Para a Justiça Eleitoral, “fato sabidamente inverídico” é aquele cuja falsidade é manifesta e verificável de plano. Se a matéria noticia que um pré-candidato é alvo de Inquérito Policial ou procedimento investigativo formalizado em Tribunal Superior, desaparece o rótulo de “fake news”. A existência do núcleo fático (investigação no STJ) neutraliza a gravidade de eventuais imprecisões ou tons hiperbólicos da crítica jornalística. Não se exige do comunicador a certeza absoluta da culpa, mas a lealdade de basear-se em fatos públicos”, afirmou o procurador.

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“Nesse contexto, as publicações objeto desta representação nada mais são do que o exercício regular do dever de informar. É preciso consignar que as matérias jornalísticas que noticiam a existência de investigações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não constituem uma acusação formal de culpa por parte da imprensa, nem possuem o condão de mitigar a presunção de inocência do pré-candidato Mauro Mendes Ferreira”, completou ao opinar pela improcedência da representação.

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