Promotora alega que notícia de fato requisitou informações à Secel-MT sobre parceria, mas avaliou a necessidade de aprofundar as investigações

MPE apura se condenação por improbidade impedia entidade de firmar contrato com a Secel

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O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um procedimento preparatório (investigação preliminar) para apurar possíveis irregularidades em um termo de colaboração firmado no ano passado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT) e a Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso – Ação Cultural destinado à à gestão administrativa, operacional e cultural do Museu de Arte de Mato Grosso – MAMT.

A investigação foi aberta no dia 10 de julho  pela promotora de Justiça, Lindinalva Correia Rodrigues.

“A presente investigação teve origem em representação encaminhada a este Órgão Ministerial, acompanhada de cópia da Ação Popular nº 1004782-19.2026.8.11.0041, na qual se noticia a existência de possíveis ilegalidades na habilitação da Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso no Chamamento Público nº 005/2025, sustentando, em síntese, que a entidade e sua dirigente teriam sido condenadas por ato de improbidade administrativa em demanda judicial anteriormente ajuizada, circunstância que, em tese, poderia caracterizar impedimento para celebração da parceria, à luz do disposto no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014”, argumentou a promotora no documento que instaurou o procedimento preparatório.

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A promotora destacou que foram requisitadas informações à Secel-MT que enviou documentações e sustentou a legalidade da contratação com base em parecer da Controladoria-geral do Estado (CGE). No entanto, para a representante do MP, ainda restam dúvidas quanto à legalidade do contrato.

“Não obstante a robusta instrução já realizada, a análise dos autos revela que ainda subsistem questões relevantes que demandam aprofundamento investigatório, especialmente quanto: ao efetivo cumprimento das recomendações expedidas pela Controladoria-Geral do Estado; à aprovação definitiva da minuta contratual pela Procuradoria-Geral do Estado após a inclusão das condicionantes recomendadas pelo órgão de controle interno; à execução financeira da parceria, com identificação dos valores efetivamente empenhados, liquidados e pagos; à fiscalização exercida pela Administração Pública durante a execução do ajuste; ao acompanhamento do cumprimento das obrigações de integridade assumidas pela entidade; à existência de prestações de contas, relatórios de monitoramento e pareceres conclusivos da comissão responsável pela fiscalização da parceria; à atual situação processual das ações judiciais envolvendo a entidade e sua dirigente, especialmente quanto à eventual superveniência de trânsito em julgado ou alteração do quadro jurídico considerado pela Administração quando da celebração da parceria”, argumentou.

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“Assim, embora os elementos até o momento coligidos demonstrem que a Administração Pública buscou instruir o procedimento administrativo mediante consultas aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, ainda não se mostra possível formar juízo conclusivo acerca da regularidade integral da celebração e da execução da parceria, impondo-se o prosseguimento das investigações mediante a realização de diligências complementares”, justificou a promotora.

Lindinaval oficiou a Secel-MT requisitando, no prazo de 10 dias, relatório atualizado da execução do Termo de Colaboração, “indicando os valores empenhados, liquidados e efetivamente pagos até a presente data;cópia dos relatórios elaborados pelo gestor da parceria, pelo fiscal do ajuste e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação;cópia das prestações de contas eventualmente apresentadas pela entidade, acompanhadas dos respectivos pareceres técnicos e financeiros;informação circunstanciada acerca do cumprimento das recomendações formuladas pela Controladoria-Geral do Estado, encaminhando a documentação comprobatória pertinente;cópia da manifestação definitiva da Procuradoria-Geral do Estado que aprovou a versão final da minuta do Termo de Colaboração“.

Ela ainda oficiou a CGE e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) requisitando informações sobre procedimentos eventaualmente instaurados para apurar a contratação.

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