A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a ordem para que a Globo retire do ar as imagens e vídeos do padre Luciano Braga Simplício, flagrado sem camisa dentro da casa paroquial com uma auxiliar da igreja, que aparecia de babydoll. O colegiado, porém, derrubou a proibição que impedia a emissora de fazer novas reportagens sobre o caso, por considerar a medida censura prévia.
O acórdão foi publicado na quarta-feira (22). O escândalo sobre a suposta “quebra do celibato” aconteceu em Nova Maringá (378 km de Cuiabá), pequeno município com pouco mais de 5,8 mil habitantes, onde o flagra causou rebuliço e virou assunto na cidade em 2025.
Um vídeo mostrou o religioso dentro da residência paroquial com uma mulher que era noiva e que trabalhava como auxiliar na igreja. Sobre o recurso do padre, o colegiado separou o que pode e o que não pode ser divulgado.
As imagens e vídeos questionados continuam fora do ar, mas a imprensa não pode ser impedida de publicar novas notícias sobre o caso. “A remoção judicial de URLs específicas que reproduzem imagens e vídeos supostamente obtidos por meio ilícito constitui medida de controle posterior compatível com a liberdade de imprensa e destinada à proteção da intimidade e da imagem. A ordem judicial que impõe bloqueio preventivo e genérico de futuras publicações caracteriza censura prévia e viola a liberdade de expressão e de imprensa assegurada pela Constituição”, diz o acórdão.
A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Ricardo Gomes de Almeida. Também participaram do julgamento os desembargadores Clarice Claudino da Silva e Marcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado.
O recurso foi apresentado pela Globo Comunicação e Participações contra decisões da 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro. Na ação original, o padre afirma que a casa paroquial foi invadida e que gravações de sua intimidade foram feitas sem autorização e depois espalhadas por redes sociais, aplicativos de mensagens e veículos de comunicação.
Ele pediu a retirada do material, medidas para impedir novas divulgações e indenização por danos morais. No vídeo que circulou na época, o ex-sogro da auxiliar chega à residência, segurando um banquinho, e exige que a porta seja aberta. Após entrar no local ele encontra a então nora escondida debaixo da pia de um banheiro. “Olha que bonitinha, vagabunda!”, grita o homem. Uma mulher, ao fundo, chora durante a gravação.
O padre negou que tivesse um relacionamento com a auxiliar e afirmou que tudo não passou de um mal-entendido. Segundo a versão apresentada por ele na época, a mulher havia participado de atividades religiosas, precisava trocar de roupa e depois pediu para tomar banho na casa paroquial. “Ela estava sozinha, o menino [ex-noivo dela] tinha viajado. Aí ela foi para casa paroquial comigo no carro, e ela entrou. Aí ela desceu do carro, ela ficou na área lá fora, e eu falei, vou tomar banho e depois a gente come alguma coisa para dormir, tá? Ela atuou de manhã e queria trocar de roupa. Depois, pediu para tomar banho, e eu deixei”, afirmou o religioso
Ele também alegou que, ao ouvir barulho e perceber a chegada das pessoas, pediu que a auxiliar se escondesse para evitar interpretações equivocadas. “Fica do lado aqui para ninguém te ver e não pensar nada”, disse na versão apresentada após o caso.
No julgamento do recurso, o colegiado destacou que a imprensa pode continuar noticiando o episódio e seus desdobramentos, mas, segundo o acórdão, não pode reproduzir as imagens íntimas que teriam sido obtidas após a invasão da residência. O relator destacou que, nesta fase do processo, o Tribunal não está decidindo definitivamente se houve ato ilegal por parte dos veículos de comunicação nem se haverá indenização. “Não cabe, portanto, afirmar de maneira definitiva que o material divulgado foi obtido ilicitamente, que as reportagens efetivamente reproduziram imagens íntimas do agravado, que houve abuso do direito de informar ou que a agravante praticou ato ilícito.” Segundo o voto, essas questões ainda dependem da produção de provas e serão decididas na ação principal.
Mesmo assim, para manter a retirada das imagens já identificadas, o colegiado considerou que o material teria origem em uma suposta invasão da casa paroquial. “A matéria jornalística, segundo consta dos autos, não se limitou a narrar um fato de interesse público, mas veiculou imagens e vídeos obtidos de forma manifestamente ilícita, através de uma suposta invasão de domicílio”, afirmou Ricardo Gomes de Almeida.
O desembargador explicou por que, neste ponto, a proteção da intimidade prevaleceu. “A ilicitude na origem do material é o fator que desequilibra a ponderação de princípios. A proteção constitucional ao domicílio (art. 5º, XI) e à intimidade (art. 5º, X) foi violada para produzir a ‘notícia’.”
Para o relator, mesmo que o veículo de comunicação não tenha participado da invasão, isso não autoriza a reprodução do material. “A imprensa, ao reproduzir tal material, ainda que não tenha participado do ato ilícito original, não pode se escudar na liberdade de expressão para perpetuar a violação.”
Por isso, a Câmara manteve a retirada dos endereços específicos que exibiam as imagens. O relator classificou essa parte da decisão de primeira instância como “irrepreensível” e entendeu que a medida serve para interromper a violação à intimidade e à imagem.
A Globo conseguiu derrubar a parte da decisão que obrigava o bloqueio preventivo de futuras publicações. “Situação distinta, contudo, é a ordem de bloqueio proativo e genérico de conteúdos futuros. Tal determinação, de fato, resvala para a indesejada e inconstitucional censura prévia”, escreveu o relator.
O acórdão diz que o episódio pode continuar sendo notícia, inclusive em relação a investigações e outros desdobramentos. “A narração dos fatos de interesse público – a investigação da invasão, o afastamento do clérigo, os desdobramentos do caso – permanece protegida pelo direito de informar. O que não se pode admitir é a veiculação do material íntimo obtido ilicitamente”, afirmou o desembargador.
















