O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Lídio Modesto da Silva Filho, determinou, nessa quarta-feira (9), que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), restabeleça o pagamento do Prêmio Saúde a servidores que tiveram a verba reduzida ou suspensa exclusivamente por uma exigência prevista em portaria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A decisão atende parcialmente a recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (SISPUMC).
A medida questiona a Portaria nº 183/2025/SMS, que passou a exigir documento emitido por conselho profissional para a manutenção do benefício. O sindicato alegou que a exigência não está prevista na Lei Complementar Municipal nº 505/2021, que regulamenta o Prêmio Saúde, e resultou na redução da remuneração de servidores que continuam formalmente designados e em exercício das funções.
Ao analisar o pedido, o desembargador apontou a existência de probabilidade do direito e risco de dano aos servidores. Segundo ele, a portaria teria criado uma condição adicional para o pagamento da verba sem previsão na legislação municipal. O relator também citou parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que diferencia atividades de responsabilidade técnica, próprias de profissões regulamentadas, de funções administrativas, gerenciais e de coordenação.
Na avaliação preliminar, o desembargador destacou que a Administração Pública não pode restringir vantagem remuneratória com base em exigência que não esteja prevista em lei. A decisão também ressaltou que a medida tem caráter restauratório, pois busca recuperar uma verba que já era paga, sem criar novo benefício.
Outro Lado
A Secretaria de Saúde de Cuiabá informou que não foi intimada de qualquer decisão que determine o restabelecimento do pagamento do Prêmio Saúde – Responsável Técnico.
Segundo a pasta, assim que for oficialmente intimado, o município adotará as providências cabíveis.




















