A sentença é desta sexta-feira (11) e foi assinada pelo juiz Marcelo Alexandre de Oliveira Morgado, auxiliar da propaganda do TRE-MT.

Medeiros tenta, mas não consegue proibir blog que informou que em 8 anos na Câmara só aprovou 1 projeto

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente uma representação eleitoral movida pela Coligação “Coração da Gente” (MDB / PL / Novo / Federação Renovação Solidária – PRD e Solidariedade) contra o Blog do Lucio Sorge por conta de uma publicação com a chamada “Medeiros confirma que só conseguiu aprovar um projeto em 8 anos na Câmara Federal”(veja o vídeo abaixo)

A sentença é desta sexta-feira (11) e foi assinada pelo juiz Marcelo Alexandre de Oliveira Morgado, auxiliar da propaganda do TRE-MT.

Na representação, a coligação alegou que o blog cometeu propaganda eleitoral negativa em desfavor do deputado federal Zé Medeiros, candidato a senador pelo PL de Mato Grosso, ao impulsionar o post nas redes sociais.

A publicação consistia na reprodução de uma entrevista concedida pelo parlamentar ao Jornal do Meio Dia, onde o próprio candidato admitia só ter conseguido aprovar um de seus projetos de lei, apesar de ter afirmado que propôs quase dois mil projetos.

A defesa do blog, representada pelo advogado Paulo Zamar Taques, argumentou à Justiça que o impulsionamento foi regular e praticado por empresa jornalística formalmente atuante na qual apenas reproduziu a entrevista concedida pelo candidato ao jornalista Lucio Sorge, apresentador do jornal na TV.

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A Procuradoria Regional Eleitoral emtiiu parecer pela improcedência da representação.

Reprodução integral de entrevista concedida à TV

Na sentença, o juiz concluiu que a publicação se limitou a reproduzir a entrevista concedida pelo candidato.

“No caso, a publicação impugnada é chamada destinada a conduzir o público à íntegra de entrevista concedida pelo candidato José Antônio dos Santos Medeiros ao Jornal do Meio Dia e posteriormente disponibilizada pelo veículo responsável. O conteúdo não contém slogan, número de urna, pedido de voto, pedido de não voto, exaltação de candidatura adversária ou orientação ao eleitor. Tampouco há prova de coordenação do representado ou da empresa jornalística com campanha concorrente”

Segundo a transcrição juntada pela própria coligação, ao ser indagado: “Um único projeto aprovado em oito anos. Na opinião do senhor, é muito pouco?”, o candidato respondeu: “Eu gostaria de ter aprovado mais, né? Mas não depende de mim, né?”. Na mesma entrevista, Medeiros expôs sua justificativa, mencionando a quantidade de proposições apresentadas e as dificuldades do processo legislativo.

“O uso jornalístico do verbo ‘confirma’ encontra apoio objetivo no fato de o entrevistado não haver negado a premissa da pergunta e ter respondido que gostaria de ter aprovado mais. Outrossim, não se demonstrou corte capaz de inverter o sentido de sua fala, fabricação de declaração, ocultação de resposta essencial ou atribuição de fato inexistente. A matéria também franqueou ao candidato a oportunidade de contextualizar sua atuação parlamentar”

Confira o vídeo alvo da representação:

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