CUIABÁ

Abilio muda regra e Mães com mais filhos perdem vantagem na fila por creches

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), retirou a prioridade de matrículas em creches municipais de famílias que possuem mais de uma criança recebendo Bolsa Família. A alteração foi feita por decreto publicado na última terça-feira (27).

O decreto do prefeito extingue dois decretos anteriores, assinados pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que davam prioridade para famílias com mais de um filho no Bolsa Família para a realização de matrículas em creches. A nova norma mantém a prioridade para famílias que participam no programa, mas apenas para as inscrições de crianças de 0 a 3 anos e 11 meses.

No regramento anterior (Decreto nº 8.620/2021), a norma estabelecia que, em caso de empate entre candidatos para a mesma vaga, o desempate favorecia a mãe/família com o “maior número de membros cadastrados no programa bolsa família”. Uma mãe com três filhos no programa, por exemplo, passava à frente de uma mãe com apenas um filho. Esse critério foi completamente excluído no artigo 5º do novo decreto.

O Decreto nº 12.559/2026 incluiu uma regra explícita determinando que a existência de duas ou mais situações prioritárias previstas na legislação “não implicará atribuição de pontuação, peso ou vantagem adicional”. Ou seja, ter mais dependentes ou acumular marcadores sociais não gera mais “peso” no sistema Matrícula Web.

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Com a mudança, o sistema trata todas as mães beneficiárias do Bolsa Família em pé de igualdade no primeiro nível de classificação. Havendo mais mães do Bolsa Família do que vagas disponíveis em determinada creche, o desempate entre elas não considerará mais o tamanho da família, mas sim outros critérios. 

Os novos critérios estabelecidos são: a menor distância em linha reta até a creche, a maior idade da criança e o maior tempo na lista de espera. O tempo na lista de espera substituiu o tamanho da família em situação de vulnerabilidade social (Bolsa Família) como critério de desempate.

As novas regras do prefeito também eliminam a consulta via contato telefônico, em número 0800 da Secretaria Municipal de Educação, em casos de inconsistências e anulação do cadastro.

Pelas novas regras, a Secretaria de Educação pode validar, revisar ou cancelar solicitações com inconsistências ou informações falsas, mas assegura ao responsável o direito à apresentação de documentação e esclarecimentos antes de medidas definitivas. Além disso, o representante legal da criança deve comparecer para entregar a documentação na secretaria.

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O decreto também estipula que, nos casos de anulação da inscrição, o representante deve fazer uma nova inscrição e, neste caso, sua posição na lista de espera da primeira inscrição não está garantida. A nova inscrição fica sujeita à pontuação/fila vigente no momento de sua efetivação e às vagas disponíveis, de acordo com a nova norma.

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