Desembargador entendeu que não há provas de intenção de obter vantagem indevida

TJMT mantém absolvição de Emanuel Pinheiro e ex-secretário de Saúde por contratações

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manteve a absolvição do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) e do ex-secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia em uma ação de improbidade administrativa. O processo apurou 369 contratações sem concurso público na rede pública de saúde da Capital.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (26) pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. Segundo o magistrado, os ex-gestores tinham conhecimento das irregularidades. Ele ponderou, porém, que não há provas de que agiram com a intenção de obter vantagens indevidas, elemento necessário para a condenação por improbidade administrativa.

Histórico

As contratações na Secretaria Municipal de Saúde já eram alvo de questionamentos havia anos. Em 2018, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) analisou uma representação sobre supostas irregularidades na contratação de servidores temporários sem processo seletivo na pasta. O órgão determinou ao então prefeito Emanuel Pinheiro a suspensão de qualquer contratação temporária feita sem processo simplificado ou concurso público. Huark Douglas Correia aparece nos documentos do tribunal como ex-secretário que comandou a pasta entre março e dezembro de 2018.

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O caso teve repercussão política em outubro de 2021, quando Emanuel Pinheiro foi afastado do cargo depois de investigações do Ministério Público apontarem indícios de ilegalidades na Secretaria Municipal de Saúde. Na ocasião, o então prefeito afirmou, em nota, que as apurações tratavam de uma denúncia de contratação excepcional de servidores para a Saúde em 2018, no lugar da realização de concurso público.

Entenda

A Constituição Federal exige concurso público para a investidura em cargos efetivos, e as contratações temporárias só são admitidas em situações de excepcional interesse público. Para que um gestor seja condenado por improbidade administrativa, a legislação exige a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de praticar o ato ilícito. Foi nesse ponto que a decisão do TJMT se baseou: mesmo reconhecendo o conhecimento das irregularidades, o desembargador não encontrou provas dessa intenção.

A decisão mantém o entendimento da sentença de primeiro grau, que já havia absolvido os dois ex-gestores.

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