A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu uma manifestação no dia 3 de novembro, apontando a inconstitucionalidade da lei conhecida como “Transporte Zero” em Mato Grosso. A manifestação foi apresentada em resposta a uma ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra essa norma.
O projeto “Transporte Zero”, proposto pelo Governo de Mato Grosso, foi aprovado com medidas que proíbem o transporte, armazenamento e comercialização de pescado nos rios do estado pelos próximos cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024.
O MDB argumenta que a lei questionada ultrapassa a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre pesca, além de violar princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a democracia participativa, a liberdade profissional e o pleno exercício dos direitos culturais.
A AGU, em seu parecer, destaca que a legislação nacional já existente para o controle da atividade pesqueira delimita claramente as competências estaduais no que diz respeito ao ordenamento pesqueiro. Segundo a AGU, a União desempenha um papel central na regulação da atividade pesqueira, com privatividade em alguns aspectos.
Em conclusão, a AGU sustenta que as restrições severas impostas pela lei, supostamente criada para conciliar proteção ambiental e promoção do turismo, violam o princípio constitucional da proporcionalidade ou razoabilidade. O Advogado-Geral da União expressa apoio à procedência do pedido feito pelo requerente, o MDB.
Fonte: Diario Digital MT














