PODE SER CANDIDATA

Advogada Fabiana Nascimento retorna ao cargo de vereadora em Chapada dos Guimarães

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Após 51 dias de sua segunda cassação pela Câmara Municipal de Vereadores de Chapada dos Guimarães, a vereadora Fabiana Advogada (PSDB) está oficialmente de volta ao cargo. A decisão de seu retorno foi publicada no Diário Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso na edição desta sexta-feira (19), com a assinatura do presidente da Câmara, Mariano Fidelis (PDT).

Fabiana havia perdido o mandato sob a suspeita de ter advogado contra o município, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo e determinou o seu retorno ao Legislativo municipal.

“Art. 1º – RECONDUZIR, a senhora Fabiana Nascimento de Souza, ao cargo eletivo de vereadora na Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, por força do efeito suspensivo concedido à apelação em trâmite junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob número 1018564- 90.2024.8.11. 0000, em trâmite nesta Comarca.  Art. 2º – Este Ato Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”, diz a decisão.

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No dia 29 de maio, por maioria, a casa de leis de Chapada cassou pela segunda vez o mandato de Fabiana, por quebra de decoro parlamentar. Foram nove votos a favor e dois contrários.

Ela já tinha sido cassada em dezembro do ano passado por suposta atuação como advogada em ações contra o Município e em interesse próprio. Após três dias de leitura do documento, por nove votos a favor e dois contrários, a Câmara cassou o mandato. A denúncia contra ela foi apresentada pelo secretário de Governo, Gilberto Mello.

A defesa da parlamentar argumentou que a votação em plenário foi “manifestamente ilegal” por não ter oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Além disso, alegou a falta de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e um período superior a 90 dias para a finalização do processo.

Em sua decisão, o desembargador Rodrigo Curvo, do Tribunal de Justiça,  considerou que Fabiana correria sérios riscos eleitorais caso tivesse que aguardar o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Conforme o magistrado, isso poderia resultar em danos irreparáveis à ela em consequência da perda do mandato, já decretado, e pela iminência das convenções partidárias e dos procedimentos para registros de candidaturas – os quais serão realizados entre o dia 20 de junho e 5 de agosto – para as eleições municipais de 2024, as quais ela será candidata.

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