POLÍTICA

Desembargador proíbe juiz de Chapada dos Guimarães de emitir decisões no caso da cassação de mandato da vereadora Fabiana Nascimento

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O magistrado Juvenal Pereira da Silva, que ocupa o cargo de Corregedor Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tomou uma decisão relevante no caso da cassação do mandato da vereadora Fabiana Nascimento (PRD) de Chapada dos Guimarães, no dia 18 de janeiro. O Desembargador proibiu o Juiz José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara Municipal da comarca de Chapada, de emitir novos pareceres e tomar decisões relacionadas à cassação da vereadora.

Fabiana teve seu mandato cassado em dezembro de 2023, e a defesa alega que o juiz plantonista desrespeitou uma ordem emitida pela desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas. A desembargadora havia determinado um novo julgamento pelos vereadores, mesmo após anular a decisão de cassação.

Diante disso, os vereadores decidiram remarcar a sessão para 8 de janeiro, mas houve um problema no sistema PJE no dia 7, resultando na não observância da decisão da desembargadora pelo juiz. A defesa da vereadora considerou isso como descumprimento de decisão.

Apesar da desembargadora afirmar que houve uma inconsistência no sistema, ela destacou que o juiz não desrespeitou sua decisão. No entanto, suspendeu a nova sessão até que o mérito fosse julgado e o sistema fosse restabelecido.

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O Desembargador Juvenal avaliou que os atos apresentados na ação indicam que a atuação do juiz requer a intervenção da corregedoria. Ele questionou a atuação do juiz, que admitiu equívocos no processo contra a vereadora, rejeitando a possibilidade de perseguição política contra ela, mas mesmo assim decidindo por uma nova sessão de cassação.

Juvenal considerou a determinação relevante, caracterizando-a como uma falta grave, possivelmente um desvio de função judicial com indícios de improbidade administrativa pelo uso inadequado do judiciário em favor de terceiros. Diante disso, acolheu a Correição Parcial e, de forma liminar, deferiu o pedido para que o juiz se abstenha de praticar atos judiciais ou administrativos além do previsto legalmente e específico ao processo de anulação de ato administrativo. Determinou ainda a imediata revogação da decisão que permitia que servidores do Poder Judiciário praticassem qualquer ato em procedimentos de qualquer natureza para outros poderes ou instituições, a menos que estejam à disposição de forma regular e legal.

VEJA A DECISÃO:

Decisao-1

 

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