A servidora também mantém vínculo funcional no Hospital Pronto-Socorro de Várzea Grande, onde ocupa o cargo de profissional de nível superior, com carga horária de 40 horas semanais.

DENÚNCIA: Diretora administrativa do Pronto-Socorro de Cuiabá mantém outro vínculo público de 40 horas em Várzea Grande, apesar de cargo com dedicação exclusiva

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Uma situação envolvendo a gestão de recursos humanos da saúde pública na região metropolitana de Cuiabá levanta questionamentos sobre possível acumulação irregular de vínculos públicos e o cumprimento das normas que regem os cargos comissionados da administração municipal.

A servidora Marciana Gomes Sobrinho foi lotada, em 15 de julho de 2026, no Hospital Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, unidade vinculada à Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar e Complexo Regulador do Município de Cuiabá, para exercer o cargo comissionado de diretora administrativa, submetido ao regime de dedicação exclusiva.

Entretanto, a servidora também mantém vínculo funcional no Hospital Pronto-Socorro de Várzea Grande, onde ocupa o cargo de profissional de nível superior, com carga horária de 40 horas semanais.

A situação desperta questionamentos ainda mais relevantes quando considerada a natureza do cargo exercido em Cuiabá. Isso porque a dedicação exclusiva pressupõe disponibilidade integral para o exercício das atribuições do cargo, não sendo compatível, conforme o entendimento expresso na Orientação Técnica de Corregedoria nº 02/2025 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, com a manutenção de outro vínculo público.

A própria legislação municipal de Cuiabá, por meio da Lei Complementar nº 555/2025, estabelece, em seu artigo 85, a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as hipóteses constitucionais e legais.

O caso, entretanto, pode não ser isolado. Há informações sobre a existência de outros servidores que também manteriam acumulação de cargos comissionados na administração pública, situação que levanta dúvidas sobre a abrangência do problema e sobre os critérios utilizados para fiscalizar o cumprimento das regras de dedicação exclusiva no âmbito da gestão municipal.

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Se confirmada a existência de outras situações semelhantes, torna-se necessário questionar se há um padrão de flexibilização das normas funcionais ou eventual ausência de mecanismos efetivos de controle por parte da administração. A questão exige esclarecimentos não apenas sobre situações individuais, mas também sobre a política de gestão de pessoas e fiscalização dos vínculos funcionais no município.

Nesse contexto, a situação exige esclarecimentos da administração municipal: como uma servidora investida em cargo de direção administrativa, submetido à dedicação exclusiva, mantém simultaneamente outro vínculo público com jornada de 40 horas semanais em município vizinho?

É necessário esclarecer se o vínculo mantido em Várzea Grande foi formalmente declarado à administração de Cuiabá, se houve análise jurídica da situação funcional e se a servidora foi autorizada a manter ambos os vínculos, considerando as restrições inerentes ao cargo comissionado que ocupa.

Também cabe questionar quais mecanismos de controle de frequência e fiscalização estão sendo utilizados pelas duas administrações para garantir a efetiva prestação dos serviços públicos.

A situação merece atenção dos órgãos de controle, especialmente da Controladoria-Geral do Município de Cuiabá, da Controladoria de Várzea Grande, dos respectivos setores de Recursos Humanos e do Ministério Público, para que seja apurada a legalidade da manutenção simultânea dos vínculos e a possível existência de outras situações semelhantes.

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Diante dos fatos, é necessário que as administrações municipais esclareçam:
A servidora declarou possuir outro vínculo público quando assumiu a direção administrativa em Cuiabá? O cargo comissionado de diretora administrativa exige dedicação exclusiva? Existe autorização formal para a manutenção do vínculo de 40 horas no Hospital Pronto-Socorro de Várzea Grande? Qual fundamento jurídico justificaria a manutenção simultânea dos dois vínculos? Existem outros servidores ocupando simultaneamente cargos comissionados em diferentes órgãos ou administrações públicas? Quais mecanismos de fiscalização são adotados para identificar e impedir eventuais acumulações incompatíveis com o regime de dedicação exclusiva?

A administração pública deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Cargos de direção exigem responsabilidade, disponibilidade e compromisso com a gestão pública.

Não se trata apenas de questionar a ocupação simultânea de dois cargos, mas de exigir transparência sobre o cumprimento das regras que disciplinam a dedicação exclusiva e a utilização dos recursos públicos. Se existem outros casos semelhantes, é fundamental que sejam igualmente identificados e apurados, sem distinção de cargos ou posições hierárquicas.

A população merece respostas. Os órgãos de controle precisam apurar os fatos e esclarecer se há conformidade legal na situação funcional apresentada e nas demais situações eventualmente existentes na administração municipal.

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