Um conflito jurídico envolvendo o Processo Seletivo Interno do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) para o Curso de Adaptação de Oficiais Complementares (CAOC) levou o Estado a recorrer à Justiça após questionamentos sobre a regularidade de parte dos convocados. Dos 50 aprovados, 12 estão em situação irregular: 11 primeiros-sargentos não possuem o interstício mínimo de dois anos na graduação, e um não tem curso superior, descumprindo o Art. 10 da Lei Complementar nº 530/2014.
O Estado interpôs um Recurso de Agravo de Instrumento, defendendo a negativa de liminar e alegando que o edital do concurso (nº 040/DEIP/2024), publicado em dezembro de 2024, seguiu os critérios legais. A norma exige que candidatos ao CAOC sejam subtenentes ou primeiros-sargentos com pelo menos dois anos de interstício, conforme estabelecido na LC 530/2014, que fixa o efetivo do CBMMT.
Contradição do governo e revolta dos militares
Apesar da defesa do Estado, candidatos indignados acusam o governo de agir em desacordo com a lei. Eles afirmam que, enquanto o Executivo alega ao Ministério Público a necessidade de cumprir os requisitos, flexibiliza as regras no certame, beneficiando alguns em detrimento de outros.
“A lei serve para uns e não para outros. É inaceitável que, em um concurso interno para oficiais, onde a disciplina e a hierarquia são pilares, haja descumprimento flagrante da norma”, criticaram militares prejudicados, que preferiram não se identificar.
Estado defese legalidade, mas situação ainda é incerta
No recurso, a defesa do Estado argumenta que a seleção foi regulamentada pelo edital e que eventuais irregularidades não justificariam a suspensão do processo. No entanto, a falta de curso superior e o não cumprimento do interstício por parte dos convocados colocam em xeque a igualdade de condições entre os candidatos.
Enquanto a Justiça não decide sobre o agravo, os militares aguardam uma solução que garanta a observância estrita da lei, sob risco de prejuízo à carreira e à legitimidade do concurso.
O que diz a lei?
O Art. 10 da LC 530/2014 estabelece que o ingresso no Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) exige:
- Curso superior completo;
- Dois anos de interstício para primeiros-sargentos.
A não observância desses requisitos pode levar à anulação das nomeações, caso a Justiça entenda que houve violação à legislação.



















