Pedido de desistência foi homologado pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá

AÇÃO DE DANOS MORAIS: Após perder liminar, assessora do Governo de MT desiste de processar site

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A assessora do governo de Mato Grosso, Vania Cristina Neves de Brito Souza protocolou um pedido de desistência em uma ação de danos morais contra o portal Isso É Notícia, após ter negado um pedido de liminar para retirar reportagens do site do ar que revelaram uma dívida e posterior negociação da servidora com o Banco Santander.

A desistência da ação foi homologada, no último dia 24 de março, pelo juiz Carlos José Rondon Luz, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, em ação na qual pedia R$ 35 mil de indenização.

“A parte reclamante [Vania] desistiu da reclamação e, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Posto isso, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária, homologo a desistência manifestada pela parte reclamante e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC”, decidiu o juiz.

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Na liminar negada, o magistrado destacou que a publicação relatou fatos públicos e verdadeiros e, por isso, não poderia conceder a liminar à servidora.

“Além disso, verifica-se que a notícia objeto do presente feito, ao que consta dos autos, limita-se a relatar fatos verdadeiros relacionados à existência de ação judicial de cobrança movida por instituição financeira em desfavor da autora, bem como à posterior celebração de acordo entre as partes para quitação do débito existente. Tais informações, embora possam causar desconforto à requerente, não parecem extrapolar, em análise preliminar, o exercício regular do direito de informar, considerando a veracidade dos fatos noticiados e a natureza pública das funções exercidas, bem como o fato de a autora ser servidora pública vinculada ao Poder Executivo Estadual, circunstância que evidencia a existência de interesse jornalístico”, decidiu o juiz no dia 18 de março.

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