O juiz Antonio Horário da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, deu cinco dias para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) explique um auto de infração e um termo de embargo aplicados ao produtor rural Eraí Maggi e sua empresa Bom Futuro Agropecuária.
O caso refere-se a um auto de infração com multa de R$ 61 mil aplicados pela Sema-MT por conta de uma área supostamente desmatada ilegalmente na Fazenda São João, em Matupá, de propriedade de Eraí e da Bom Futuro.
Conforme mostrou o Isso É Notícia, Eraí procurou a Justiça alegando que foi alvo de um erro da Sema-MT que considerou a área desmatada. No entanto, Eraí e a Bom Futuro sustentam através de laudos e documentos que na área, na verdade, ocorreu um incênfio florestal causado por fios de alta tensão que passam pelo local.
Na ação, Eraí e a Bom Futuro pedem liminarmente a suspensão da aplicaçao do auto de infração e do termo de embargo.
“Entendo necessário, antes de apreciar o pedido liminar, ouvir a parte requerida, razão pela qual postergo a análise do pleito após sua manifestação, o que ora determino, fixando, para tanto, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os conclusos para deliberação”, decidiu o juiz, em decisão publicada nesta quinta-feira (24).














