Juiz, todavia, determinou remoção de um vídeo publicado pelo ex-governador Pedro Taques por ter visto irregularidade em impulsionamento pago junto à rede social

MAURO MASTER: Justiça nega pedido de Mauro Mendes e mantém vídeos de críticas nas redes sociais

publicidade

O juiz Marcelo Alexandre Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), indeferiu pedido de liminar que pedia para que o ex-governador Pedro Taques (PSB) se abstivesse de chamar o ex-governador Mauro Mendes (União Progressista) pela alcunha de “Mauro Master”.

A decisão é desta quinta-feira (2).

O magistrado, no entanto, acatou parte do pedido liminar feito em representação eleitoral assinada pela Federação União Progressista e determinou que Pedro Taques suspenda o impulsionamento pago feito em uma das publicações questionadas. O Facebook também foi notificado para suspender o impulsionamento, única pretensa irregularidade encontrada nos vídeos questionados.

“Em análise perfunctória, própria desta fase processual, no que diz respeito ao vídeo orgânico (ID 19056362), não visualizo nesse momento, o preenchimento do requisito da plausibilidade do direito para concessão da tutela de urgência sem oitiva da parte contrária”, diz trecho da decisão assinada pelo juiz Morgado.

“Verifica-se, que o Representado [Pedro Taques] é contundente em suas críticas ao filiado da Representante [Mauro Mendes], utiliza-se de sátira, e faz referência à suposta investigação na Polícia Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não são negadas na exordial, exposições que prima facie não se aproximam da ilegalidade no âmbito eleitoral, entretanto, há momentos críticos de suas falas em que a extrapolação aos limites constitucionais de proteção às liberdades de pensamento e de expressão devem ser mais bem avaliadas após o contraditório”, pontuou o magistrado.

Leia Também:  Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço! Governo de MT se disfarça de salva pátria na saúde municipal, e esquece a saúde do Estado

O juiz, todavia, determinou a remoção de um dos vídeos pelo fato de ter sido impulsionado junto à plataforma digital.

“(…) o conteúdo inserto no vídeo (ID 19056363), presente de forma orgânica, e com impulsionamento pago na plataforma digital, conforme comprovado na exordial (ID 19056359), viola o artigo 57-C, § 3º da Lei nº. 9504/97, e os artigos 28, § 7º-A e 29, § 3º da Res. TSE 23.610/2019, na medida em que não restringe a “promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”, e possui características de “impulsionamento para propaganda negativa””, justificou o juiz.

O magistrado deu 24 horas para que Taques e o Facebook suspendam a publicação impulsionada.

Também determinou que Pedro Taques preste informações, na representação, no prazo de 24 horas. Após, abriu vistas à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer. Depois disso, o mérito deverá ser apreciado pelo magistrado ou pelo colegiado.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide