Em vigência desde 1.º de janeiro de 2024, a normativa proíbe a captura, transporte e comercialização de 12 espécies de peixes dos rios mato-grossenses até dezembro de 2028, e foi aprovada sob a justificativa de preservar a fauna dos rios mato-grossenses

Ministro do STF ‘engavetou’ ações contra Lei da Pesca; sem decisão há quase um ano

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Prestes a completar três anos de vigência e assim poder ser reavaliada pela própria Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Lei da Pesca ainda segue sem decisão de mérito no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).

Em vigência desde 1.º de janeiro de 2024, a normativa proíbe a captura, transporte e comercialização de 12 espécies de peixes dos rios mato-grossenses até dezembro de 2028, e foi aprovada sob a justificativa de preservar a fauna dos rios mato-grossenses. A lei é amplamente reprovada pela comunidade ribeirinha.

A última decisão do ministro André Mendonça sobre o caso ocorreu em julho de 2024, quando negou a liminar que pedia a suspensão da Lei até a decisão definitiva. Ela foi questionada pelas cúpulas nacionais do MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).

De lá para cá, o MDB pediu que o ministro revogasse a decisão anterior, alegando que a lei seria inconstitucional. A sigla também cobrou urgência no julgamento de mérito, já que o auxílio pago pelo Estado de um salário mínimo é insuficiente para a sobrevivência dos pescadores artesanais.

Já a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com um pedido para se tornar assistente de defesa do Coletivo de Pescadores e Pescadoras no Estado de Mato Grosso. No documento, a DPU chegou a apresentar um documento, intitulado “súplica por clemência”, do Coletivo de Pescadores e Pescadoras no Estado de Mato Grosso.

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No final do ano passado, a própria Assembleia Legislativa solicitou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, o julgamento de mérito da ação, sob a justificativa de que pescadores profissionais e artesanais, e famílias ribeirinhas estariam em “grave situação” por serem impactados pela proibição do transporte e comercialização de 12 espécies de peixes de maior valor econômico para os pescadores profissionais.

Mesmo após os pedidos, o ministro não analisou nenhum dos pedidos para o julgamento de mérito. Apenas em janeiro deste ano, Mendonça proferiu um despacho solicitando informações sobre a “eficácia e a efetividade da suspensão da atividade pesqueira nos rios da referida unidade federativa, considerando as finalidades buscadas com a instituição da política pública”, diz o documento do último 29 de janeiro.

O ministro ainda solicita que o parlamento estadual apresente relatórios do observatório criado exclusivamente para monitorar os resultados da Lei da Pesca, e a situação atual dos pescadores artesanais no Estado do Mato Grosso, trazendo dados sobre “o pagamento do auxílio-financeiro”.

Em resposta, tanto o governo quanto o Legislativo estadual alegaram que faltaria tempo para apresentar os relatórios em dez dias, pedindo mais prazo para responder ao ministro.

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Desde então, não se tem mais despacho ou decisão nas ações. No início deste mês, a ONG WWF-Brasil – Fundo Mundial para a Natureza, ingressou com pedido para ser assistente na defesa dos pescadores.

A Lei da Pesca foi aprovada no fim de 2023 e alterada em fevereiro do ano passado, na tentativa de evitar que ela fosse derrubada judicialmente.  Entre as mudanças está a liberação da prática aos pescadores artesanais, proibindo apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. Os ribeirinhos alegam que a alteração não ajuda, já que estes são os pescados com maior demanda comercial.  Porém, após completar 3 anos neste ano, ela poderá ser reavaliada pela própria Assembleia.

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