A promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor, declinou a competência e encaminhou para o Núcleo de Promotorias Criminais inquérito aberto para apurar as fraudes em empréstimos consignados da Capital Consig a servidores do estado de Mato Grosso.
A decisão é desta segunda-feira (9).
A decisão contradiz o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, que encaminhou um pedido de investigação criminal feito pelos sindicatos e de uma federação ao Núcleo Cível de Defesa do Consumidor. Na mesa técnica realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) há duas semanas, o chefe do MP não via motivos para investigação criminal pois não havia “fraude estruturada”, acreditando tratar-se de um simples caso de relação entre empresa e consumidor.
No despacho, Valnice destacou que os fatos apresentados pelos seis sindicatos e uma federação ao MP já são alvos de investigação pela Promotoria do Consumidor em inquérito cível que, inclusive, já propôs uma ação de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar Antecedente, com pedido de suspensão de descontos em folha de pagamento, a qual foi distribuída sob o no 1046766-17.2025.8.11.0041 (SIMP: 021080-105/2025), encontrando-se em trâmite perante o Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital.
“Ademais, cabe pontuar que a representação contida nesta notícia de fato visa à apuração de responsabilidade criminal, em razão da suposta prática dos crimes contra a economia popular, notadamente Fraude na venda de produtos (art. 2o da Lei no 1.521/1951), Estelionato (art. 171 do Código Penal) e, ainda, crimes contra as relações de consumo, especialmente Publicidade Enganosa (art. 66 do Código de Defesa do Consumidor)”, destacou a promotora.
“Dessa forma, considerando que a eventual apuração de infrações penais não se insere no âmbito de atribuições desta Promotoria de Justiça, impõe-se o declínio de atribuição do presente procedimento ao Núcleo das Promotorias Criminais, observando-se a definição de atribuições conforme estabelecido pelo art. 4o da Resolução no 104/2015-CPJ, para adoção das providências que entender cabíveis”, concluiu a promotora.
A promotora determinou o envio do procedimento ao promotor Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques, coordenador do Núcleo de Atuação Judicial Criminal para “as providências e deliberações que entender cabíveis no âmbito das atribuições daquele Núcleo”.




















