AÇÃO COLETIVA

Quem paga a conta da suspensão da ação dos consignados?

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Em recurso ao TJ-MT, Ministério Público afirma que interromper a ação coletiva impede a continuidade da revisão dos contratos e prolonga os prejuízos enfrentados por milhares de servidores estaduais.

A principal ação coletiva que busca a revisão dos contratos questionados no sistema de consignações dos servidores públicos estaduais continua suspensa. Para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), essa paralisação interrompe principalmente a análise em curso e faz com que os servidores continuem suportando os efeitos dos contratos questionados enquanto o mérito da ação não é analisado pela Justiça.

Esse é o principal argumento do Agravo Interno apresentado pelo MPE ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No recurso, o órgão pede que a suspensão da Ação Civil Pública seja revista para que a revisão dos contratos continue. O processo foi paralisado com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratam de situações diferentes das apuradas em Mato Grosso.

Na avaliação da instituição, a ação coletiva não discute apenas contratos individuais de cartão consignado, mas reúne indícios de irregularidades mais amplas, entre elas, averbações sem autorização, suspeitas de fraudes em assinaturas, transferência de contratos entre instituições financeiras e outras situações que ainda dependem da produção de provas.

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Esses argumentos convergem com os fundamentos já defendidos pelas entidades sindicais representadas pelo escritório AFG & Taques. Tanto o MPE quanto os sindicatos sustentam que a Ação Civil Pública não se limita à discussão de contratos individuais de consignado, mas apura possíveis irregularidades de caráter coletivo. Por essa razão, defendem que a suspensão do processo não impeça a continuidade da revisão e da requalificação dos contratos.

Para Murilo Gonçalves, a principal preocupação neste momento não é antecipar o resultado da ação, mas garantir que as revisões contratuais sejam concluídas antes de qualquer decisão definitiva. Segundo o advogado, essa é a melhor forma de assegurar uma resposta consistente aos servidores e segurança jurídica ao próprio processo.

“A decisão que vier ao final dessa ação terá impacto sobre milhares de servidores públicos. Por isso, ela precisa ser construída com base em uma ampla revisão dos contratos. É essa a razão de defendermos que o eventual sobrestamento em razão dos Temas do STJ não impeça a continuidade da revisão e da requalificação dos contratos antes do julgamento do mérito.”

Outro argumento apresentado pelo Agravo Interno é que a suspensão ocorreu justamente quando o Estado já realizava uma revisão técnica dos contratos por meio de uma força-tarefa formada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

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Como o caso chegou até aqui

A atuação coletiva teve início em maio de 2025, quando entidades sindicais representadas pelo escritório AFG & Taques passaram a questionar, na esfera administrativa e judicial, possíveis irregularidades em contratos de consignados relatadas por servidores públicos estaduais.

Ao longo da revisão dos contratos, o Governo do Estado ampliou os procedimentos de análise e suspendeu operações de instituições financeiras diante de indícios de irregularidades. Em junho de 2026, a Ação Civil Pública foi suspensa por decisão judicial fundamentada nos Temas Repetitivos nº 1.328 e nº 1.414 do STJ. Contra essa decisão, as entidades sindicais e o Ministério Público recorreram para pedir o prosseguimento do processo e a continuidade da revisão dos contratos, por entenderem que a Ação Civil Pública não possui pertinência com os Temas Repetitivos nº 1.328 e nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça.

Atualmente, a ação reúne a Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (Fessp-MT), Sinpaig-MT, Sindes-MT, Sintema-MT, Sintesmat, Sintep-MT e Sintap-MT, que abrange cerca de 40 mil servidores estaduais.

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