O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer pela improcedência de uma representação eleitoral movida pela Federação União Progressista contra o ex-prefeito Pedro Taques (PSB) e o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) que pedia que ele fosse proibido de chamar o ex-governador Mauro Mendes pelo apelido de “Mauro Master”.
O parecer é desta sexta-feira (10) e foi assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Gabriel Infante Magalhães Martins.
O juiz Marcelo Alexandre Morgado já havia negado liminar para impedir que Emanuel e o ex-governador Pedro Taques (PSB) chamassem o ex-governador pelo apelido.
“No cenário do caso concreto, ao analisar as postagens do Representado, verifica-se que o conteúdo impugnado não incorre nas vedações legais, devendo prevalecer a primazia da liberdade de expressão e de informação, que goza de posição preferencial no ordenamento jurídico brasileiro, conforme os arts. 5º e 220 da Constituição
Federal”, destacou o procurador em parecer na representação contra Emanuel.
O procurador destacou que Mauro Mendes está mais sujeito ao escrutínio por ser pessoa pública.
“Agentes públicos e pré-candidatos, como o Sr. Mauro Mendes Ferreira, submetem-se a um regime de maior exposição e escrutínio social, incidindo a Teoria da Proteção Débil do Homem Público, que admite críticas ácidas e conceitos depreciativos de forma mais elástica do que a aplicada ao cidadão comum”, pontuou.
“Neste contexto, a utilização da alcunha “MAURO MASTER” e as sátiras veiculadas nos vídeos publicados nos dias 12, 19 e 24 de junho de 2026 situam-se estritamente
no campo do animus criticandi sobre atos de gestão e a conduta de um agente político, elementos que devem ser protegidos para auxiliar a formação de juízo crítico pelo eleitor”, completou o representante do MPE.
Já a representação contra Pedro Taques sobre o mesmo fato recebeu parecer do MP pela procedência em razão de que o ex-governador do PSB teria impulsionado indevidamente as publicações questionadas na ação.
“Escândalo do Banco Master”
O procurador também avaliou que referência a “escândalo do Banco Master” e o episódio do jantar em Nova York também não podem ser classificados como “fatos sabidamente inverídicos”, uma vez que possuem lastro mínimo e incontroverso.
“Os autos e o noticiário nacional revelam a existência de investigações oficiais em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), instauradas a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), para apurar fatos relacionados ao pré-candidato da Representante em relação ao tema, sob a égide de sua inerente presunção de inocência. A existência desse núcleo fático neutraliza a pecha de mentira deliberada ou fake news, evidenciando que o representado exerceu seu direito-dever de crônica política ao reportar desdobramentos de interesse público”, argumentou Gabriel Infante.
O procurador concluiu que a representação movida pela Federação União Progressista também não conseguiu demonstrar a existência de pedido explícito de “não voto” nas publicações, o que é vedado pela Justiça Eleitoral neste período.
“Dessa forma, a intervenção da Justiça Eleitoral deve ser mínima, restringindo-se a casos de desqualificação da honra que transbordem manifestamente o debate político, o que não se vislumbra na espécie, já que as críticas versam sobre a atuação pública e não sobre a vida privada do pré-candidato. Reprimir tais manifestações configuraria vedada censura prévia e arbítrio inconciliável com o pluralismo de ideias e a higidez do processo democrático”, concluiu o procurador, opinando pela improcedência.



















