Procuradoria Eleitoral confirmou parecer onde pede a rejeição de representação movida pela Federação União Progressista que quer a derrubada de reportagens sobre jantar em Nova York supostamente bancado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro

REPRESENTAÇÃO: Procurador afirma que relação entre Mauro e Master não é construção artificial da imprensa

publicidade

A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso emitiu novo parecer e ratificou sua posição contrária à representação eleitoral movida pela Federação União Progressista que pede a retirada de reportagens que citam um suposto jantar, em Nova York, bancado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, com a participação do ex-governador Mauro Mendes (União).

O novo parecer foi anexo em representação que pede liminarmente a retirada de reportagens de cinco veículos de comunicação de Mato Grosso, incluindo o Isso É Notícia. A alegação da federação é que os veículos praticaram propaganda eleitoral negativa contra Mendes.

Ao contrário das novas informações trazidas pela defesa da Federação, o procurador regional eleitoral auxiliar, Gabriel Infante Magalhães Martins, afirma que a relação entre Mauro Mendes e o Banco Master não é “construção artificial” da imprensa, como afirmam os advogados da federação na representação.

“Em que pese o inconformismo da parte autora [Federação União Progressista], a pretensão de dissociar a narrativa do jantar do contexto investigativo mais amplo não encontra amparo jurídico ou factual. Isso porque o episódio do jantar constitui elemento indissociável da apuração de supostas relações entre agentes públicos e o Banco Master, possuindo pleno lastro em fontes de informação legítimas”, afirmou o procurador, no parecer assinada nesta segunda-feira (20).

Leia Também:  INDÍCIOS DE CABIDÃO – Filho de vereador e líder de partido estão no gabinete de Botelho na ALMT

“A tese da Representante [Federação] de que a menção ao jantar seria uma narrativa sabidamente inverídica cai por terra diante do relatório da Polícia Federal (PF), que cita expressamente o evento no restaurante Nusr-Et Steakhouse, em maio de 2023, como meio de demonstrar a proximidade entre o empresário Daniel Vorcaro e autoridades públicas”, completou o procurador.

O procurador também minimizou um documento assinado pelo ex-governador Claudio Castro que tenta isentar Mendes e a si próprio de participação em jantar pago por Vorcaro.

“Embora a defesa do filiado sustente que ele estaria em “mesa distinta”, o fato gerador da notícia, que é o relato do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, confirmando a presença de Mauro Mendes no mesmo ambiente e ocasião em que uma conta de US$ 13,3 mil foi paga por Vorcaro, é um fato jornalístico concreto e de interesse público”, justificou.

A liminar ainda deve ser analisada pelo relator da representação, juiz-membro do TRE, Marcelo Alexandre Morgado.

Investigação no STJ

O procurado ainda destacou que a investigação no STJ é fato público e notório e faz com que as publicações questionadas estejam amparadas em fatos públicos, notórios e verdadeiros.

Leia Também:  CHAPADA FEIJOFOLIA TRAZ JEITO MOLEQUE E ESTIMA PÚBLICO RECORDE EM 2025

“Contrariamente ao que sustenta a petição inicial, o vínculo entre o Representado e o Banco Master não é uma “construção artificial” da imprensa. É fato público e notório, revelado por veículos de circulação nacional como o jornal O Globo e o portal Poder360, que há, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), investigação contra Mauro Mendes Ferreira. A investigação, aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), apura justamente o suposto favorecimento ao Banco Master no mercado de crédito consignado (Credcesta) no Estado de Mato Grosso. Portanto, o jantar em Nova York não é um fato isolado, mas sim um evento inserido no nexo temporal das condutas investigadas pela PF e pela PGR perante o STJ”, pontuou o membro do MP.

“Assim, este órgão ministerial reafirma que não se verifica a divulgação de conteúdo “sabidamente inverídico” com o dolo de descontextualização exigido pela
jurisprudência do TSE, mas sim o exercício regular da liberdade de imprensa sobre fatos que são objeto de investigação formal perante os Tribunais Superiores”, finalizou o procurador Gabriel Infante ao pugnar pela rejeição da representação eleitoral.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade