DECISÃO

TJMT acolhe recurso da Travessia Securitizadora em processo contra Nativ – Indústria Brasileira de Pescados Amazônicos

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), em sessão realizada na última quinta-feira (14.03), decidiu por unanimidade acolher o recurso apresentado pela Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A. contra uma decisão da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá.

O recurso contestava uma decisão que suspendeu um processo no contexto da Ação de Execução de Título Extrajudicial contra a Nativ – Indústria Brasileira de Pescados Amazônicos S.A. e outras partes envolvidas, determinando o envio dos autos ao arquivo e o início do prazo de prescrição intercorrente.

A Travessia Securitizadora argumentou que a suspensão do processo não deveria iniciar o prazo prescricional, uma vez que o pagamento do crédito estava previsto no plano de recuperação judicial. O desembargador João Ferreira Filho, relator do caso, concordou com essa argumentação e ressaltou a incoerência da decisão original com normas legais aplicáveis.

Ao analisar o recurso, o desembargador destacou que a suspensão do processo ocorreu em virtude do acordo previsto no plano de recuperação judicial, e não por falta de bens ou dificuldade na citação dos devedores. Portanto, determinou que o processo fosse enviado ao arquivo temporário, aguardando a verificação da execução ou não do plano.

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A decisão foi seguida por todos os membros da Primeira Câmara de Direito Privado, resultando na aprovação do recurso de agravo e na alteração parcial da decisão impugnada.

 

com informações VGNotícias

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