PM é alvo de investigação por deserção, resultado da ausência dele no trabalho após apresentar sucessivos atestados médicos

Policial militar condenado por integrar grupo de extermínio é considerado foragido e alvo de investigação por deserção

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Condenado a 46 anos e 8 meses de prisão por suposta participação no grupo de extermínio “Mercenários”, o policial militar Uelinton Lopes Rodrigues é considerado foragido da Justiça e também é alvo de uma investigação militar por deserção. A informação consta em decisão proferida na última quinta-feira (20) pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá.

A defesa do militar ingressou com um Habeas Corpus alegando que não havia justa causa para a prisão dele pelo crime militar de deserção. Os advogados argumentam que sua ausência do serviço foi justificada por problemas de saúde, conforme demonstrado em documentação médica anexada aos autos.

No entanto, de acordo com a Polícia Militar, Uelinton vinha apresentando sucessivos atestados médicos por transtornos psicológicos diversos. Em 1º de dezembro de 2024, após o término de uma licença médica, ele deveria ter retornado ao trabalho, mas não compareceu. Diante da impossibilidade de localizá-lo nos dias seguintes, a corporação configurou a deserção. A PM também refutou a alegação da defesa de que o policial desconhecia a homologação de apenas 30 dias do atestado inicial de 90 dias, afirmando que a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e que tentativas de contato foram feitas, sem sucesso.

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Ainda segundo os autos, após ser declarado desertor, Uelinton enviou um novo atestado em 23 de dezembro de 2024. No entanto, a Perícia Oficial do Estado não conseguiu homologá-lo, pois o militar continuava em paradeiro desconhecido, tornando o documento sem validade administrativa.

Além da deserção, pesa contra Uelinton um mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Criminal de Cuiabá, decorrente da condenação pelo Tribunal do Júri em 13 de agosto de 2024. O militar foi sentenciado pela participação nos assassinatos de Edésio Pedro do Nascimento Fonseca, Jhonne Muller Paranhos de Almeida e Alzira do Nascimento Fonseca, mãe de Edésio.

Na decisão, o juiz Moacir Rogério Tortato destacou que o atestado encaminhado em dezembro não possui efeito retroativo e não afasta a deserção. Ele ainda frisou que o documento não foi homologado pela Perícia Oficial, reforçando sua inidoneidade administrativa.

“Verifica-se que o paciente não se apresentou espontaneamente e tampouco foi capturado. Além disso, há informação relevante de que ele possui mandado de prisão preventiva vigente, expedido em 07/11/2024, nos autos da ação penal …, em razão de condenação pelo Tribunal do Júri à pena de 46 (quarenta e seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão. A deserção, portanto, ao que tudo indica, pode ter sido uma tentativa de fuga para evitar o cumprimento da pena imposta. Esse fato reforça a necessidade da manutenção da prisão, diante do evidente risco de fuga e obstrução da Justiça”, diz trecho da decisão.

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