Deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB) afirmou que a assessoria jurídica do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, avalia a lei do Transporte Zero como “agressiva”. Em vídeo publicado nas redes sociais após a audiência de conciliação na Suprema Corte, o parlamentar afirmou estar otimista e com as esperanças renovadas de um texto melhor para a população pesqueira e ribeirinha.
“De acordo com a assessoria do ministro André Mendonça, há um excesso de agressividade nessa lei, proibindo por 5 anos a pesca”, afirmou Emanuelzinho.
A lei em questão proíbe o transporte, armazenamento e comercialização do pescado pelos próximos 5 anos em Mato Grosso. Na última quinta-feira (25), membros da Assembleia Legislativa, governo e órgãos ligados ao meio ambiente participaram de uma audiência de conciliação no STF para debater sobre o tema.
O encontro, contudo, terminou sem nenhum acordo. Na ocasião, o governador Mauro Mendes (União) pediu prazo de 7 dias para fazer alterações no texto em vigor desde 1° de janeiro.
Para Emanuelzinho, ficou evidente que não há relação entre a pesca artesanal e a redução do número de peixes nos rios de Mato Grosso. “Não há uma relação de causalidade entre a pesca artesanal e a redução do estoque pesqueiro, do número de peixes nos rios e por isso foi pedido ao Governo do Estado de Mato Grosso que apresente um novo texto para que nós possamos chegar a um acordo”, disse.
Apesar da polêmica, o emedebista disse estar otimista com os resultados que o encontro pode trazer para a classe ribeirinha. “Saio muito otimista da audiência que debateu a lei estadual do Transporte Zero”, publicou o deputado.
Após duas reuniões comandadas pelo juiz federal Fernando Ximenes, ficou decidido que uma nova sessão de conciliação deverá ocorrer nos próximos 7 dias com a presença do ministro André Mendonça, quando o Estado deve apresentar um novo texto para a lei do Transporte Zero.
Lei do Transporte Zero
A lei 12.197/2023, sancionada pelo governador Mauro Mendes proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de 5 anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Durante 3 anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo (R$ 1.412) por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
Fonte: Gazeta digital


















