A ex-diretora do Museu de Arte Sacra de Cuiabá, Viviane [sobrenome não informado], foi afastada do cargo em abril de 2023 por decisão da Justiça do Trabalho. A medida, determinada pelo juiz Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a criação de um ambiente de trabalho opressivo que levou ao “adoecimento dos funcionários” da associação responsável pela administração do museu.
A ação do MPT foi movida com base em uma denúncia anônima que vinculou o suicídio de uma ex-funcionária da associação às condições de trabalho sob a gestão de Viviane. Segundo a denúncia, a profissional, que era a única com formação em museologia na equipe, pediu demissão e veio a cometer suicídio 14 dias após deixar o cargo.
O relato encaminhado ao MPT detalha que a funcionária “recebia ameaças da diretora, era pressionada a realizar atividades antiéticas e, apesar de ser a única pessoa qualificada, sentia-se descredibilizada pelas falas e ações da Sra. Viviene”.
Na época da decisão, que determinou o afastamento cautelar de Viviane do cargo de diretora, ela negou veementemente todas as acusações perante a imprensa. Em sua defesa, alegou que não havia sido ouvida ou notificada pelo MPT durante a fase investigatória do procedimento, que precedeu a ação judicial.
Em junho de 2024, Viviane Lozi foi condenada a pagar uma multa de R$ 40 mil por dano moral coletivo.
No processo de contratação da Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer apresentou uma declaração contra o assédio moral a ser assinada pelos proponentes. Na declaração, o participante do chamamento público declara que “Não pratica” o crime de assédio moral.
A Associação de Viviane Lozi receberá, ao todo, R$ 10.678.889,58 através de um Termo de Colaboração firmado com a Secel. Os repasses serão feitos durante os cinco anos de concessão do Museu de Arte de Mato Grosso.
Parte dos recursos, de R$ 3.178.889,58, são de origem da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e R$ 7.500.000,00 são recursos da própria secretaria. (com informações PNBONLINE)
O que diz a Associação
Por meio de nota, a associação afirmou que na ação trabalhista não foi condenada ao impedimento de contratação com o serviço público e que Viviene Lozi não é parte do processo.
A Associação dos Produtores Culturais do Mato Grosso esclarece que sua habilitação no Chamamento Público nº 005/2025 da SECEL/MT, para a gestão do Museu de Arte de Mato Grosso, ocorreu em plena conformidade com o edital e a legislação pertinente.
O edital (item 6.2), em síntese, veda a participação de entidades punidas com sanções administrativas vigentes ou com condenação definitiva por improbidade administrativa. No caso da Associação dos Produtores Culturais do Mato Grosso, a ação de improbidade administrativa a que responde encontra-se em fase de recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sem trânsito em julgado, razão pela qual, eventuais sanções ainda estão sob análise recursal e, por isso, não produzem efeitos.
Já a ação de assédio moral coletivo, que a Associação dos Produtores Culturais do Mato Grosso respondeu junto do Tribunal Regional do Trabalho, limitou-se ao pagamento de indenização, sem impor qualquer restrição de contratar com o poder público, estando, portanto, a Associação adimplente com todas as exigências do edital, que se limita à apresentação de Declaração contra assédio moral e sexual (item 11.2, alínea “e”, Anexo XV).
Ademais, importante esclarecer que, diferente do que está sendo propagado, a Srª Viviene Lozi Rodrigues não integrou o polo passivo da referida ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho, sendo a Associação dos Produtores Culturais do Mato Grosso a única integrante daquela demanda. Ressalta-se, ainda, que a decisão daquela ação judicial fez questão de deixar claro ao estabelecer que em nenhum momento o acórdão atribuiu à Srª Viviene responsabilidade pela morte/suicídio de uma ex-prestadora de serviços.
Sendo assim, é incorreto afirmar que a Associação dos Produtores Culturais do Mato Grosso estaria irregular ou impedida de participar do certame. Qualquer informação divergente deve ser considerada inverídica e poderá gerar responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal e dos arts. 138 a 140 do Código Penal.
A Associação reafirma seu compromisso com a sociedade mato-grossense, assegurando que a gestão do Museu de Arte de Mato Grosso será conduzida com transparência, responsabilidade e dedicação ao interesse público.
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES CULTURAIS DO MATO GROSSO


















