ALTERAÇÃO NA LEI

Governo de Mato Grosso apresenta decreto e aguarda aval do STF; ambientalistas alertam para armadilha

Reprodução internet

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O governador Mauro Mendes (União) apresentou a minuta do Decreto 677 e a proposta de alteração da Lei Estadual n.º 9.096/2009 no Supremo Tribunal Federal (STF) como adequações que permitem o exercício regulamentado da pesca profissional. Segundo o Governo, as adequações asseguram a situação previdenciária do pescador profissional artesanal e a restauração do estoque pesqueiro em Mato Grosso.

Foi apresentada como proposta de conciliação, o decreto nº 677 que proíbe o transporte, armazenamento e a comercialização das seguintes espécies: Cachara; Caparari; Dourado; Jaú; Matrinchã; Pintado/Surubin; Piraíba; Piraputanga; Pirara; Pirarucu; Trairão e Tucunaré. Mas, que autoriza a pesca para todas as mais de 100 espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso, respeitadas as medidas e as cotas previstas em legislação específica.

Contudo, o Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad) e o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) emitiram alerta para armadilha. Em uma publicação compartilhada nas redes sociais eles afirmam que as espécies proibidas são fundamentais para a renda e segurança alimentar dos pescadores.

“Em alguns períodos do ano, espécies como trairão, matrinchã e pintado são a única garantia de sustento para os pescadores”, “Logo, o argumento que as demais espécies estão liberadas pouco importa para essas comunidades. O Cota Zero segue sendo muito ruim”, cita trecho das publicações, que questiona também a argumentação científica para definição da lista.

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No entanto, em sua manifestação apresentada ao STF, o Estado de Mato Grosso solicita a análise e debate da minuta do decreto e da proposta de alteração da Lei Estadual n.º 9.096/2009 com as partes institucionais envolvidas.

 

Fonte: vgnoticias.oficial

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