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SEM INIMIZADES: CNJ arquiva processo contra juiz denunciado por procurador

Decisão a favor de motorista que atropelou o filho do membro do MPE motivou “briga”

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Decisão a favor de motorista que atropelou o filho do membro do MPE motivou “briga”

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou uma reclamação disciplinar contra o juiz do Poder Judiciário de Mato Grosso, Wladymir Perri. O processo foi ingressado pelo procurador de justiça aposentado Mauro Viveiros, que acusa o magistrado de ter absolvido a motorista que atropelou e matou seu filho, Ramon Alcides Viveiros, no ano de 2018, em razão de uma suposta “inimizade” entre ambos.

A decisão do corregedor, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é da última segunda-feira (9). Na reclamação disciplinar, Viveiros alegou que a origem da “inimizade” com o juiz ocorreu durante a instauração de uma sindicância por parte de Wladymir Perri contra o procurador, que na ocasião ocupava o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público de Mato Grosso.

Segundo o processo administrativo, Viveiros teria “abandonado o plenário” durante um julgamento, porém, conforme o procurador aposentado, a sindicância acabou por comprovar irregularidades contra o próprio Wladymir Perri.

“Afirma que esse fato foi objeto de acusação feita pelo magistrado. Sustenta que a apuração comprovou ‘a desorganização dos trabalhos na Vara do Júri daquela comarca, pois o reclamado designava julgamentos para dias seguidos, sem intervalo, duas sessões para o mesmo dia e outros para o mesmo dia e hora, levando a redesignação, provocando a soltura de réus presos, gerando perplexidade na comunidade”, diz trecho da acusação de Viveiros.

Mauro Campbell Marques, porém, não aceitou os argumentos. Conforme o membro do CNJ, o procurador aposentado pretende alterar a decisão que absolveu a motorista da morte de seu filho por meio da reclamação disciplinar. Mauro Campbell Marques lembrou que o CNJ não poderia interferir em decisões de juízes salvo se comprovada a “má-fé” do magistrado, o que em sua avaliação não ocorreu no caso dos autos.

“O exercício da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangenciável nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário, o que não se pode inferir pela narrativa apresentada”, explicou o Campbell.

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Apesar do arquivamento, a situação da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, motorista que atropelou e matou Ramon Viveiros – morto aos 25 anos ao lado da amiga, também atropelada e morta, Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos -, permanece inalterada. Uma decisão do mês de julho de 2024 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou sua absolvição, e ela deverá enfrentar o júri popular.

PRISÃO DA MÃE

Já na última terça-feira (10), o conselheiro Mauro Campbell Marques determinou a suspensão de outra reclamação disciplinar, instaurada de ofício pelo próprio CNJ, contra Wladymir Perri. Na denúncia, o magistrado é investigado por mandar prender, no mês de setembro de 2023, a mãe de um rapaz assassinado em Cuiabá durante uma audiência em que o próprio suspeito de ter matado o filho estava presente.

Mauro Campbell Marques decdiu suspender por 30 dias o trâmite da reclamação no CNJ em razão da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra Wladymir Perri pelo Poder Judiciário de Mato Grosso que ainda não foi concluído.

O relator do PAD no TJMT, o desembargador Rui Ramos, votou pela aplicação da pena de “censura” à Wladymir Perri – que na prática impede o juiz de ser promovido por “merecimento” no período de um ano. O julgamento, entretanto, foi suspenso em razão do pedido de vista do desembargador aposentado Paulo da Cunha.

“Considerando a informação prestada pela CGJ/TJMT, determino o sobrestamento deste Pedido de Providências por 30 (trinta) dias, com vistas à conclusão do julgamento. Dentro do prazo acima fixado, consoante exige a Resolução CNJ nº 135/2011, deverá a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso prestar informações a respeito da conclusão da apuração em curso na origem”, determinou Mauro Campbell Marques.

A reclamação disciplinar do CNJ apura as circunstâncias dos atos do magistrado na prisão. Durante uma audiência no dia 29 de setembro de 2023, o juiz Wladymir Perri não permitiu o depoimento da mãe de um rapaz morto no ato judicial, que contou inclusive com a presença do acusado do assassinato.

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Na audiência, quando questionada se estava constrangida de dar o seu depoimento na presença do acusado de matar o seu filho, a mãe informou que o suspeito poderia ficar no recinto pois ele “não era ninguém”. A resposta foi o suficiente para o juiz Wladymir Perri passar a “exigir respeito” não em favor da mãe do rapaz morto, mas ao suspeito de assassinato, dizendo que ela deveria “ter inteligência” e “agir com equilíbrio”.

Ainda na audiência, quando o juiz exigiu da mulher “inteligência emocional”, aproveitou para emendar que seria “difícil” continuar o ato daquele maneira. A vítima, então, disse ao magistrado que “poderia sair” – que, por sua vez, respondeu “por mim…”.

Nesse momento, sob os protestos da promotora de justiça – que lembrou ao juiz que se tratava de uma mãe de luto e que seu depoimento era importante para o caso -, Wladymir Perri bradou que não admitiria “ser desafiado”. Ele encerrou a audiência na sequência.

Com o fim do ato judicial, a vítima se levantou, se aproximou do suspeito de matar o seu filho, e disse que ele tinha “escapado” da justiça dos homens, mas que da “Justiça de Deus” ele não escaparia. Ao dizer tais palavras, Wladymir Perri mandou prender a vítima.

Ainda de acordo com a reclamação disciplinar, a vítima chegou a ficar 4 horas no fórum pois Wladymir Perri relatou o caso somente por volta das 20h (a audiência ocorreu na tarde do dia 29 de setembro de 2023). A mãe foi encaminhada à delegacia onde prestou depoimento, mas foi liberada pelo delegado em razão de “falta de provas”.

Com a repercussão negativa do episódio, Wladymir Perri foi transferido da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, onde ocorreu a audiência.

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