A condenação decorreu de débito solidário e aplicação de multa individual, devido ao não pagamento de dívidas apuradas pelo Tribunal, com possível prejuízo ao erário.

TCU declara contas de Cidinho irregulares e mantém inelegibilidade até 2027

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O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu a Certidão nº 79/2025 confirmando que o ex-gestor José Aparecido dos Santos teve suas contas julgadas irregulares em decisão transitada em julgado em 25 de janeiro de 2019. O caso, referente ao Processo TC 013.170/2011-2, resultou na inclusão de seu nome no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares do TCU, com reflexos nas eleições de 2020, 2022 e 2024.

A condenação decorreu de débito solidário e aplicação de multa individual, devido ao não pagamento de dívidas apuradas pelo Tribunal, com possível prejuízo ao erário. O TCU disponibilizou títulos executivos ao ente público para eventual cobrança judicial.

A inclusão de José Aparecido nas listas de inadimplência baseou-se no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, e na alínea “g” do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, que trata da inelegibilidade de gestores com contas públicas irregulares. Apesar de a decisão não mencionar conduta dolosaexpressamente, o TCU destacou que esse aspecto “não foi objeto de análise”, deixando margem para questionamentos na esfera eleitoral.

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Com isso, o ex-gestor permanece inelegível até 2027 — completando oito anos a partir da condenação. No entanto, caberá à Justiça Eleitoral avaliar, no momento de um eventual registro de candidatura em 2026, se o caso se enquadra nos requisitos da Lei da Ficha Limpa.

A defesa de José Aparecido poderá argumentar a ausência de reconhecimento de dolo para tentar reverter a inelegibilidade, mas a condenação administrativa mantém seus efeitos jurídicos até novo pronunciamento judicial. (com informações blogdopopo)

 

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