MTE e MPT combatem fraude em cooperativas de saúde que precarizam trabalhadores

Denúncia em MT expõe esquema de contratação fantasiosa em UTIs pediátricas

Secom - MT

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), está intensificando a fiscalização de cooperativas de saúde que atuam como intermediárias de mão de obra em hospitais públicos e privados, em possível desvio das normas legais do cooperativismo. Segundo auditoria, muitas dessas entidades funcionam como “fachadas”para fraudar direitos trabalhistas, impondo condições precárias a profissionais do setor.

Cooperativas ou intermediárias ilegais?

De acordo com o auditor fiscal Valdiney de Arruda, o modelo cooperativo legítimo, previsto na Lei nº 12.690/2012, exige autogestão, autonomia e participação ativa dos cooperados. No entanto, muitas cooperativas na área da saúde operam como meras fornecedoras de profissionais subordinados, sem qualquer independência.

“Quando há subordinação hierárquica, jornada fixa e ausência de autonomia, estamos diante de uma relação de emprego disfarçada”, afirmou Arruda. Nessas situações, os trabalhadores são privados de férias, 13º salário, FGTS, proteção previdenciária e normas de segurança, configurando fraude trabalhista.

Impactos na saúde pública

A precarização não afeta apenas os profissionais, mas também a qualidade dos serviços. “Jornadas extenuantes, baixos salários e alta rotatividade comprometem o atendimento à população”, destacou o auditor.

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A fiscalização do MTE ocorre em três frentes:
1️⃣ Inspeções presenciais em unidades de saúde;
2️⃣ Verificação das condições de trabalho (segurança e higiene);
3️⃣ Análise da legalidade dos contratos com cooperativas.

Caso em Mato Grosso: Denúncia contra APP Serviços Médicos

No estado, uma denúncia ao MTE aponta que a APP Serviços Médicos Ltda, prestadora de serviços à Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, estaria orientando a contratação de profissionais via cooperativa Multihealth (GO) para evitar encargos trabalhistas. Mensagens e documentos internos estão sob análise.

A empresa afirmou que cumpre o edital de licitação, que permitiria a contratação por cooperativas, desde que comprovado o vínculo cooperado. No entanto, o MTE investiga se há subordinação disfarçada.

Jurisprudência e decisões recentes

A Súmula 331 do TST já estabelece que, em casos de “mera intermediação de mão de obra”, os contratos são nulos, e as empresas contratantes podem ser solidariamente responsabilizadas. Em Goiás, a Justiça chegou a proibir o fornecimento de profissionais de saúde via cooperativas em hospitais após identificar fraudes.

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Próximos passos

O MTE e o MPT devem ampliar as fiscalizações, com possível abertura de processos e ações judiciais para garantir:
✔️ Reconhecimento de vínculos empregatícios onde houver fraude;
✔️ Responsabilização de cooperativas e contratantes;
✔️ Proteção aos trabalhadores e qualidade nos serviços de saúde.

“O combate a essas fraudes é prioritário, pois afeta setores essenciais como saúde e educação”, reforçou Arruda. Enquanto isso, sindicatos e conselhos profissionais pressionam por medidas mais rígidas contra a precarização. (com informações Olhar Direto)

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