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Conselheiros Fiscais da UCAMB desconhecem o estatuto da entidade e descumprem normas para convocação de assembleia

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Uniões e associações desempenham um papel crucial na representação e defesa dos interesses coletivos. No entanto, a União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros (UCAMB) enfrenta uma controvérsia interna que destaca a falta de compreensão de alguns de seus Conselheiros Fiscais em relação ao estatuto da entidade.

Uma das premissas fundamentais para o funcionamento adequado da UCAMB é a convocação correta das Assembleias Gerais, conforme estabelecido no artigo 24 do seu estatuto. Este artigo determina que a convocação deve ser feita pela Executiva, pelo Conselho Fiscal e com a assinatura de um quinto das filiadas em dia com a instituição. No entanto, alguns conselheiros, em desrespeito a essas normas, publicaram no Diário Oficial no dia 7 de dezembro a convocação de uma Assembleia para hoje, dia 12, totalmente desconforme com o que preconiza o estatuto da UCAMB.

Além disso, revela-se um preocupante desconhecimento por parte destes Conselheiros Fiscais em relação aos seus papéis na instituição. Mesmo tendo mais de dois mandatos, esses conselheiros não registraram suas atas e estatutos nos respectivos bairros, uma obrigação que reflete, possivelmente, na falta de compreensão sobre o funcionamento do estatuto da UCAMB.

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É lamentável observar conselheiros da instituição agindo de maneira que compromete a integridade da UCAMB em prol de interesses políticos ou politiqueiros. O fato de liderarem associações por mais de um mandato, sem sequer registrar suas atas e estatutos em cartório evidencia a falta de comprometimento com os princípios básicos da entidade.

Diante desse cenário, é crucial que medidas cabíveis sejam tomadas conforme previsto no estatuto, a fim de preservar a integridade e reputação da UCAMB. Calúnias e difamações públicas contra a instituição não apenas minam sua credibilidade, mas também destacam a necessidade urgente de uma revisão interna para garantir o pleno entendimento e respeito ao estatuto que rege a União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros.

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