Nesta segunda-feira (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, emitiu uma decisão que isenta o delegado Flávio Stringueta de pagar uma indenização de R$ 20 mil, reconhecendo seu direito à liberdade de expressão. A medida foi tomada em resposta a uma condenação anterior, na qual Stringueta foi considerado culpado por criticar membros do Ministério Público do Estado (MPE).
O caso remonta a fevereiro de 2021, quando o delegado publicou um artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, no qual ele expressou duras críticas ao MPE/MT, afirmando que o órgão era a “instituição mais imoral” e chamando seus membros de “privilegiados”. A publicação também acusou promotores de Justiça de dividir entre si as sobras de duodécimos, gerando polêmica.
Inicialmente, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia decidido que o artigo ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ferindo a honra e a reputação dos membros do MPE. Stringueta foi condenado a pagar uma indenização por danos morais. No entanto, a defesa do delegado interpôs uma reclamação no STF, argumentando que a decisão violava a jurisprudência da corte sobre a liberdade de expressão.
O ministro Fachin concordou com a defesa, destacando que a crítica a funcionários públicos no exercício de suas funções está especialmente protegida pela Constituição. Ele ressaltou que exigir do delegado uma manifestação de apreço ou orgulho sobre o assunto abordado no artigo seria atentar contra sua liberdade de expressão. Assim, Fachin cassou a condenação e determinou o retorno do processo à origem para adequação aos parâmetros estabelecidos.
Essa decisão reforça a importância da liberdade de expressão e estabelece um precedente para casos futuros envolvendo críticas a agentes públicos.





















