R$ 80 MILHÕES

MP dá parecer favorável à divulgação dos gastos com propaganda da Assembleia Legislativa

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O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável a uma petição cível impetrada pelo Partido Liberal (PL) para obrigar a Assembleia Legislativa de Mato Grosso a mostrar detalhadamente em quais veículos de comunicação investiu os recursos da publicidade e propaganda institucional entre os anos de 2021 e 2024.

A petição cível foi impetrada junto à Justiça Eleitoral sob a justificativa de que as informações podem, eventualmente, serem usadas contra o candidato a prefeito de Cuiabá pelo União Brasil, Eduardo Botelho, que é o presidente da Assembleia, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Atualmente, a AL-MT mantém cinco contratos com cinco agências de publicidade que somam R$ 80 milhões anuais em gastos com propaganda.

No entanto, o Legislativo não informa em quais veículos de comunicação investe esses recursos. A AL-MT publica apenas os valores que são repassados as cinco agências de propaganda que repassam os valores aos veículos de comunicação como TV, rádio, sites, e outros tipos de propaganda, sob a justificativa de que licita os serviços das agências e elas terceirizam a contratação das propagandas.

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Mas, para a promotora de Justiça Eleitoral, Marcia Borges Silva Campos Furlan, a justificativa da AL-MT e do candidato Eduardo Botelho não é procedente.

“Não merece prosperar o argumento do Requerido José EduardoBotelho de que a ALMT não possui ingerência sobre os pagamentos aos canais/veículos de comunicação já que eles são contratados diretamente pela agência de publicidade”, argumentou a promotora.

Para o MPE, segundo a Lei, não é possível que a Assembleia não tenha controle sobre os veículos que recebem os recursos da comunicação.

“Ou seja, o legislador previu que para as Agências de publicidade comparem espaço ou tempo publicitário em canais e veículos de divulgação faz-se necessária a prévia autorização da contratante, no caso a Assembleia Legislativa”, completou Marcia Furlan.
A petição cível ainda deve ser julgada pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral.

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