CALOTE EM HOSPITAL

PEDIU JUSTIÇA GRATUITA: Primeira-dama do estado em 5 dias para provar que é pobre em processo por não pagar médico

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O desembargador Ferreira da Cruz, da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu cinco dias para a primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, para provar em um processo onde é representante do espólio da sua mãe, que já faleceu de covid-19, que não tem condições de arcar com R$ 20 mil referente as despesas processuais em uma ação onde foi condenado a pagar mais de R$ 479 mil à clínica médica do renomado infectologista David Uip, um dos diretores do Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.

A condenação pelo calote no tratamento da mãe de Virgínia foi revelado, com exclusividade, pelo Isso É Notícia.

Após a condenação em primeira instância, Virgínia recorreu ao TJSP e pediu a aplicação de justiça gratuita alegando que o espólio da mãe não tem condições de arcar com as custas do processo.

Curiosamente, Virgínia Mendes costuma ostentar um padrão luxuoso de vida, exibindo roupas, sapatos e bolsas de grife, além de viagens internacionais em hotéis e resorts de luxo.

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O desembargador alegou que a comprovação da hipossuficiência é necessária em razão de abusos, que são cada vez mais comuns, em pedidos de gratuidade de justiça que só são apliados a quem, de fato, é pobre.

“Com efeito, em que pese à alegação de insuficiência derecursos, o exame dos pressupostos autorizantes da justiça gratuita recomenda umaanálise mais detida sobre a real potencialidade econômica da parte interessada. Razoável se mostra a providência, que a um só tempo evitaabusos (cada vez mais comuns) e prestigia os verdadeiramente necessitados”, argumentou o desembargador.

Ele determinou que Virgínia, representante do espólio da mãe, apresente documentos que comprovem a sua situação financeira.

“Posto isto, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 99,§ 7º, do CPC, exiba a parte recorrente, aqui espólio, os documentos afetos ao seu acervo patrimonial, por exemplo, extratos bancários (conta corrente e poupança), faturas de cartão de crédito e declarações de renda da de cujus, estas a serem lançadas nos autos digitais como “documento sigiloso”, pena de ver indeferida a justiça gratuita. Faculta-se, no entanto, o imediato recolhimento do preparo atualizado”, completou o magistrado, em decisão publicada no último dia 4 de setembro.

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