O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) prestou esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após questionamentos sobre pagamentos elevados realizados a magistrados no final de 2023. O caso veio à tona após a revelação de que a então presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, recebeu R$ 641.504,34 em sua folha complementar de dezembro daquele ano. Outros magistrados também teriam sido beneficiados com quantias expressivas.
Diante da repercussão, o CNJ instaurou um Pedido de Providências em 8 de janeiro de 2025, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinando que o TJMT prestasse esclarecimentos no prazo de cinco dias.
Em resposta, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, explicou que os valores mencionados na reportagem não foram pagos integralmente em dezembro de 2023. Segundo ele, os lançamentos contábeis seguiram o regime de competência, e não o regime de caixa, o que significa que os valores foram registrados naquele mês, mas a maior parte foi parcelada e quitada ao longo do primeiro semestre de 2024.
Ainda conforme o tribunal, 75% do total recebido pela ex-presidente do TJMT foi inscrito como “restos a pagar processados” e quitado em seis parcelas de R$ 80 mil entre janeiro e junho de 2024. Apenas R$ 161.504,34 foram efetivamente pagos em dezembro de 2023. O TJMT assegurou que os demais magistrados citados na reportagem receberam valores semelhantes, seguindo os mesmos critérios contábeis e administrativos.
Entre os contemplados com quantias similares estão a vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva. Em ofício ao CNJ, o tribunal afirmou que todas as informações sobre os pagamentos foram repassadas ao órgão de controle dentro da normalidade e que a Corte passou por uma inspeção ordinária do CNJ em março de 2024, sem que fossem apontadas irregularidades nos repasses.
Agora, cabe ao CNJ analisar as justificativas do TJMT e decidir se mantém ou arquiva o Pedido de Providências.


















