O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) comprove, no prazo de 15 dias, a devolução do vale-peru de R$ 10 mil por parte dos magistrados e esclareça como será feita a restituição do valor pelos servidores.
A decisão está inserida no Pedido de Providências em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que Campbell suspendeu, em dezembro de 2024, o aumento pontual do auxílio-alimentação. O despacho foi anexado a uma ação proposta pelo advogado Pedro Daniel Valim Fim no Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a um ofício de informações solicitado pelo ministro Cristiano Zanin, relator da petição na Corte.
Campbell destacou que a decisão de suspensão do benefício ocorreu após grande repercussão na mídia e que a majoração excepcional não teve justificativa plausível ou autorização formal, nos termos do Provimento CN n. 165/2024. O corregedor enfatizou que a concessão do valor adicional deveria ser analisada com mais profundidade devido à possibilidade de “desconfiguração” da rubrica.
O advogado Pedro Daniel Valim Fim questiona o não cumprimento da decisão de Campbell que determinou a devolução dos valores. O ofício do corregedor aponta que apenas os magistrados do TJMT efetuaram a devolução, enquanto os servidores ainda não restituíram os recursos.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) solicitou participação na ação no STF e defendeu a ilegalidade dos descontos, argumentando que os valores já estavam na conta dos servidores quando o TJMT foi notificado da suspensão do pagamento pelo CNJ. A entidade sustenta que os servidores receberam o benefício de “boa-fé” e que os valores têm “natureza alimentar”.
Agora, cabe ao ministro Cristiano Zanin analisar o pedido de liminar formulado pelo advogado, que requer o imediato cumprimento da decisão do CNJ. (com informações issoenoticias)



















