A Justiça de Mato Grosso extinguiu a pena do réu Alessandro Roberto Rondon de Brito, hoje Coordenador Administrativo da UPA IPASE, no processo que investigava crimes de peculato e associação criminosa. A decisão foi tomada com base na prescrição retroativa, já que o tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a condenação final ultrapassou o prazo legal para punição.
Alessandro havia sido condenado a 4 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, pelo desvio de recursos públicos. No entanto, a sentença reconheceu que, devido à demora no andamento do processo, o Estado perdeu o direito de puni-lo.
Com isso, Alessandro Roberto Rondon de Brito não precisará cumprir a pena inicialmente imposta, e seus antecedentes criminais relacionados ao caso serão excluídos, salvo decisão judicial em contrário. Além disso, a Justiça determinou a retirada de eventuais mandados de prisão e a reativação de seus direitos políticos.
A prescrição da pena também beneficiou outros réus no mesmo processo, incluindo Francisca Emília Santana Nunes, Marcelo Ribeiro Alves e Gonçalo Xavier Botelho Filho.















