A decisão, publicada nesta segunda-feira (19.05) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que os fatos estão bem fundamentados e que as provas são suficientes para seguir com o processo.

Filhos estudavam longe, mas recebiam salário: ação cobra R$ 160 mil de herdeiros de desembargador

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O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido de prescrição apresentado pela defesa dos herdeiros do falecido desembargador José Jurandir de Lima(morto em 2016) e manteve a ação do Ministério Público Estadual (MPE) que cobra a devolução de R$ 159.866,17 por nomeações irregulares no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, publicada nesta segunda-feira (19.05) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que os fatos estão bem fundamentados e que as provas são suficientes para seguir com o processo.

Filhos nomeados sem trabalhar

A ação do MPE revela que o desembargador beneficiou os próprios filhos com cargos comissionados no TJMT, embora eles não exercessem as funções:

  • Tássia Fabiana de Lima foi nomeada digitadora em março de 2003 e permaneceu no cargo até fevereiro de 2006, período em que morava em São Paulo estudando na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Mesmo assim, recebeu salários, férias e licenças, totalizando R$ 30,6 mil em pagamentos indevidos.

  • Bráulio Estefânio de Lima foi contratado como agente de segurança em 2001 e depois promovido a oficial de gabinete. Na época, ele cursava Medicina em tempo integral em Cuiabá, mas recebeu R$ 129,2 mil sem descontos, sem comprovar atividade funcional.

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Embora Bráulio tenha falecido, o MPE cobra os valores de sua herança. Já Tássia não pode mais ser punida por improbidade administrativa devido à prescrição, mas a ação busca apenas a devolução do dinheiro ao erário.

Audiência de conciliação marcada

O juiz determinou a realização de uma audiência de conciliação no dia 2 de julho, às 14h30, no Fórum da Capital, em Cuiabá. As partes poderão participar presencialmente ou por videoconferência. O Ministério Público demonstrou abertura para um acordo, mas ressaltou que a decisão final sobre um eventual acordo cabe exclusivamente a ele, não podendo ser imposta pela Justiça.

Se não houver acordo, o processo seguirá para apuração dos fatos e julgamento do mérito, com possibilidade de oitiva de testemunhas e outros envolvidos.

Fatos consolidados, mas defesa pode contestar

Na decisão, o magistrado destacou que as provas apresentadas pelo MPE foram aceitas como válidas, mas os réus terão direito a ampla defesa caso queiram contestar os valores ou a natureza das irregularidades.

O caso escancara um esquema de nepotismo funcional, em que servidores fantasmas recebiam salários sem trabalhar, prática que, segundo o MP, causou prejuízo ao erário e violou princípios da administração pública. (com informações VGNotícias)

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