A decisão foi proferida em caráter liminar (tutela provisória de urgência), até posterior análise do Plenário da Corte.

TCE suspende licitação após suspeita de participação de servidor público como sócio

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 14/2025, realizado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), sob a gestão do diretor-geral Israel Silveira Paniago. A decisão foi proferida em caráter liminar (tutela provisória de urgência), até posterior análise do Plenário da Corte.

A medida atende a uma Representação de Natureza Externa apresentada pela empresa Family Medicina e Saúde Ltda., representada pelo sócio-administrador Milton Correa da Costa Neto, que apontou supostas ilegalidades na condução do processo licitatório.

Com base nos artigos 8º e 51, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 752/2022 — que institui o Código de Processo de Controle Externo do Estado — e em dispositivos do Regimento Interno do TCE-MT, o relator decidiu conceder a tutela provisória diante da presença dos requisitos legais, como risco de dano ao erário e à coletividade.

Suspensão imediata

A decisão determina que o diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública suspenda imediatamente todos os atos relacionados ao pregão, no qual a empresa Intensivo Gestão Hospitalar Ltda. foi declarada vencedora.

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Entre as medidas suspensas estão:

  • Formalização de contratos;

  • Emissão de ordens de serviço;

  • Emissão de notas de empenho;

  • Qualquer outro instrumento decorrente do certame.

O TCE-MT também determinou a preservação do “status quo ante”, ou seja, que seja mantida a situação anterior à contratação até que os fatos sejam devidamente apurados, com o objetivo de evitar danos irreversíveis aos cofres públicos.

Prazo de cinco dias e multa diária

O diretor-geral Israel Silveira Paniago foi citado para comprovar, no prazo de cinco dias úteis, o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária e individual no valor correspondente a 100 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), além da possibilidade de ser responsabilizado por eventuais gastos considerados desnecessários decorrentes da medida.

A decisão já foi publicada e agora aguarda apreciação do Plenário do Tribunal de Contas.

O mérito da representação — ou seja, a análise definitiva sobre a regularidade ou não do pregão — ainda será julgado pelo colegiado da Corte de Contas.

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