A Justiça determinou o embargo imediato das obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio, em Cuiabá. A decisão, assinada nesta quinta-feira (19.02), também suspende a licitação do projeto e ordena o fechamento do acesso ao local, com instalação de barreiras físicas e vigilância diária.
A liminar foi concedida parcialmente em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, que apontou agravamento de danos ambientais na unidade de conservação. O juiz Emerson Luis Pereira Cajango fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, além da possibilidade de responsabilização por crime de desobediência e improbidade administrativa.
A decisão suspende o processo licitatório nº 108/2025 até que o projeto executivo seja ajustado e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) seja corrigido.
O Ministério Público entrou com a ação civil pública em março de 2025, pedindo medidas urgentes para interromper as intervenções. Na ocasião, o pedido liminar foi negado após o Estado afirmar que as obras de contenção de erosão haviam sido aprovadas e executadas, garantindo a estabilidade da área.
A promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza afirmou que houve intensificação dos processos erosivos, com formação de ravinas, perda de solo, exposição de rochas e soterramento de vegetação nativa, o que provocou a morte de árvores.
Ela também destacou que a omissão do Estado contribuiu para o agravamento do problema, especialmente com a chegada do período chuvoso, que aumenta o risco de deslizamentos e danos irreversíveis.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que houve contradição entre as informações apresentadas pelo governo e o que foi constatado pela perícia técnica. Segundo ele, as obras avançaram sem cumprir exigências ambientais e sem observar o plano de manejo da unidade.
O magistrado avaliou ainda que há risco concreto e imediato de colapso das encostas, perda permanente de solo e descaracterização do monumento natural, considerado patrimônio histórico e paisagístico.


















