13 IRREGULARIDADES

Promotor se manifesta contra recurso de Abílio Brunini e reforça reprovação das contas eleitorais

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Promotor se manifesta contra recurso de Abílio Brunini e reforça reprovação das contas eleitorais

O promotor eleitoral Rubens Alves de Paula se manifestou contrário ao recurso apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), contra a decisão que reprovou suas contas eleitorais da campanha de 2024. O representante do Ministério Público apontou 13 irregularidades nas contas do prefeito, incluindo pagamento irregular a candidatos de outros partidos no valor de R$ 158 mil e a ausência de comprovação de serviços prestados.

Nesta semana, a sentença que reprovou as contas de campanha de Abílio foi mantida e o processo seguiu para julgamento pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A defesa do prefeito argumenta que a Justiça “deixou de examinar a nova documentação trazida pela ilustrada defesa em seus embargos de declaração, cerceando a ampla defesa”. Além disso, contestam a imposição de recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 2.804.867,65, pedindo a nulidade da sentença de 1º grau.

O promotor, porém, sustentou que a decisão judicial foi devidamente fundamentada, baseada em parecer técnico e na legislação eleitoral. Segundo ele, “não houve cerceamento de defesa” e a jurisprudência confirma que o juiz não é obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já existem fundamentos suficientes para a decisão.

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Dentre as 13 irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral estão:

  • Pagamentos irregulares: repasses a candidatos dos partidos Democracia Cristã e Renovador Trabalhista, totalizando R$ 158.144,87, sendo 50% oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
  • Ausência de comprovação de serviços: falta de documentação para despesas de R$ 55.000,00 com pessoal e militância;
  • Execução de serviços não comprovada: contratos com empresas como “Mobilização Digital” sem apresentação de documentação;
  • Gastos eleitorais irregulares: despesas feitas antes da prestação de contas parcial sem informação à época;
  • Serviços de fotografia sem comprovação;
  • Despesas sem notas fiscais: R$ 39.500,00 em serviços pagos sem documentação;
  • Falta de detalhamento de gastos: R$ 2.180.000,00 pagos à T2 Comunicação, Vídeo e Produções LTDA sem descrição adequada dos serviços;
  • Despesas canceladas sem justificativa: notas fiscais no valor de R$ 91.589,20 anuladas sem explicação dos fornecedores;
  • Notas fiscais não informadas: R$ 5.553,61 em emissões não declaradas;
  • Despesas irregulares com FEFC: R$ 300.000,00 pagos à MT360 Consultoria e Comunicação Ltda sem documentação complementar;
  • Ausência de finalidade para despesas: R$ 51.000,00 sem especificação de serviços prestados;
  • Irregularidades no abastecimento de veículos.
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O promotor reforçou que Abílio não apresentou documentos suficientes para comprovar os gastos de campanha e destacou que as irregularidades representam mais de 26% do total das despesas. Com base nisso, ele requereu a rejeição do recurso do prefeito. (com informações GD)

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