E confusão patrimonial

Justiça mantém bloqueio nas contas de coronel presidente do Hospital Militar por má gestão

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O desembargador do trabalho Aguimar Martins Peixoto manteve o bloqueio de R$ 20.418,42 das contas do coronel José Kleber Duarte Santos, presidente da Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado de Mato Grosso. A medida foi tomada após associados ajuizarem ações em que foram levantadas acusações contra ele de má gestão e desvio de recursos.

A ação de obrigação de fazer revelou diversas violações de normas estatutárias e irregularidades na administração da associação, incluindo a falta de transparência na gestão do cargo de presidente e abandono dos associados. Foi apontada a desvalorização da sede da associação, que se encontra em estado de deterioração.

Os associados acusam o coronel José Kleber de utilizar o patrimônio da associação para benefício próprio. Entre as alegações, destacam-se transferências indevidas de recursos para sua filha, e a clonagem de placas de uma ambulância do Hospital Militar para evitar multas pessoais. Tal clonagem, inclusive, resultou em sua condenação em 2023. Também foi identificado um depósito de R$ 22.000,00 na conta pessoal de Ricardo Almeida Gil, integrante da antiga administração, sem justificativa plausível.

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Diante das evidências, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá deferiu antecipação de tutela e ordenou o bloqueio dos valores no dia 7 de junho, expondo confusão patrimonial entre os bens do coronel e da associação.

Com o intuito de garantir o crédito de natureza alimentar, o desembargador determinou a manutenção da ordem de primeira instância que ordenou a penhora dos bens dos sócios, incluindo José Kleber.

O bloqueio de R$ 20.418,42 nas contas de José Kleber foi executado via SISBAJUD, fundamentado em má gestão e confusão patrimonial. A defesa do coronel alegou que ele vem tentando resolver a crise financeira da associação nos últimos três anos de forma voluntária e que o bloqueio compromete sua subsistência e de sua família, pois utiliza seus próprios recursos para ajudar a associação, e que estaria perdendo sua aposentadoria por isso.

No entanto, a decisão ressaltou que a medida cautelar foi justificada pelos graves indícios de irregularidades e pelo risco de manobras para evitar a execução dos débitos. O desembargador também destacou que não foram apresentados elementos suficientes que comprovem que os valores bloqueados são oriundos da aposentadoria de José Kleber.

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“De outro norte, os documentos apresentados, mormente os extratos bancários, não esclarecem a procedência dos valores bloqueados na conta bancária do impetrante, não havendo elementos que permitam concluir que têm origem em proventos da aposentadoria”, anotou o desembargador.

 

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